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Mostrando postagens de 2017

Publicada NT NF-e (2007.001 v1.00)

Publicada Nota Técnica  2017.001 v.1.00 , trazendo novas validações do GTIN, bem como esclarecimentos sobre as recentes alterações dos Ajustes SINIEF nº 07 de 2005 e nº 19 de 2016. Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

REINF - postergação da entrega dos eventos R2070 de retenções na Fonte

Nota Técnica EFD-Reinf - Evento R-2070 - Retenções na Fonte - IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP Foi publicado em 11/09/2017 no site do SPED, informações sobre a postergação da obrigação de entrega dos eventos de Retenções na Fonte de IR, CSLL, COFINS, PIS/Pasep na EFD- REINF. Estes eventos em breve substituirão a entrega da DIRF.    Entretanto, o cronograma prevê a entrada da EFD-REINF em dois períodos: janeiro e julho de 2018, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1701, de 14/03/17. Dessa forma, a DIRF não será substituída logo de imediato, referente ao ano-calendário 2018 (DIRF 2019). Ou seja, a entrega da DIRF ainda será uma obrigação em 2019!. Sendo assim, o evento da EFD-REINF que colherá informações a respeito de Retenções na Fonte, denominado "R-2070 - Retenções na Fonte - IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP", não estará disponível para o início da primeira entrada em produção, em janeiro de 2018. As demais informações previstas nos leiautes publicados em setemb

Tabela CEST em excel

Para facilitar a vida aqueles que precisam importar a tabela CEST, disponibilizo a tabela em excel. De acordo com o  CONVÊNIO ICMS 52, DE 7 DE ABRIL DE 2017: Os bens e mercadorias passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária são os identificados nos Anexos II ao XXVI, de acordo com o segmento em que se enquadrem, contendo a sua descrição, a classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH) e um CEST. O Código Especificador da Substituição Tributária - CEST, que identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes.  O CEST é composto por 7 (sete) dígitos, sendo que: I - o primeiro e o segundo correspondem ao segmento da mercadoria ou bem; II - o terceiro ao quinto correspondem ao item de um segmento de mercadoria ou bem; III - o sexto e o sétimo correspondem à especificação do item. § 3º Para fins deste convêni

Desoneração da folha continua!!! Medida Provisória 774 que eliminava a desoneração da folha foi revogada!

A Medida Provisória 774 que eliminava o benefício do recolhimento da contribuição previdenciária sobre receita bruta a partir de julho de 2017 foi revogada! Veja no link que a MP aparece toda riscada, por não ter validade http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Mpv/mpv774.htm Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos MEDIDA PROVISÓRIA Nº 774, DE 30 DE MARÇO DE 2017. Exposição de motivos Produção de efeito Revogada pela Medida Provisória nº 794 de 2017 Texto para impressão Dispõe sobre a contribuição previdenciária sobre a receita bruta. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1 º   A  Lei n º 12.546, de 14 de dezembro de 2011 , passa a vigorar com as seguintes alterações:  “ Art. 7º-A.    A alíquota da contribuição sobre a receita bruta prevista no art. 7 º  será de: I -  2% (dois por cento), para as em

TaxShape: Pesquisa sobre o perfil do profissional contábil, fiscal e tributário

Você sabe o que é SPED? Você sabe o que é e-Social? Entende de todas estas legislações e sabe de cor a maioria das leis? Você é um privilegiado! Como todos nós vivenciamos todos os dias, a sopa de letrinhas tributária está cada vez maior. Todos os dias falamos de aumento de imposto, ICMS, SPED... agora e-Social e REINF, e as regras para a contribuição são muitas, dificultando o conhecimento do profissional da área tributária. A FAPESP (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo) encomendou uma pesquisa (clicar no link abaixo) para conhecer melhor o perfil do profissional contábil, fiscal e tributário com a finalidade de melhorar a qualidade nas informações  que chegam até a empresa por meio de uma Plataforma Tributária. Os profissionais que responderem esta pesquisa serão os primeiros a conhecer esta novidade. Clique aqui para acessar a pesquisa O link o direcionará a um formulário que deve ser preenchido ainda em agosto/2017. Vamos ajudar o Brasil a melhorar e s

REINF - Saiba mais sobre esta nova obrigação

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Segue um vídeo de 12 minutos com um explicação simples do que é a REINF, nova obrigação SPED que entra em vigor em 01/2018 A EFD-Reinf estabelece a forma como as informações tributárias e previdenciárias descritas acima passam a ser prestadas. São objetivos da EFD-Reinf: a) Simplificar o cumprimento de obrigações tributárias acessórias, eliminando a necessidade de prestar as mesmas informações em declarações diversas, como a GFIP e a DIRF; e b) Aprimorar a qualidade das informações previdenciárias e tributárias prestadas pelos contribuintes, substituindo o envio destas informações em outras declarações As informações são prestadas à EFD-Reinf por meio de grupos de eventos, quais sejam, eventos de tabelas, eventos periódicos e não periódicos, que possibilitam múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a legislação de regência. Vale destacar que cada evento possui um leiaute específico. Conforme a IN RFB nº 1701, de 14 de março de 2017. A EFD-Reinf deverá ser transm

Nova reforma vai reduzir em duas mil horas o tempo médio para pagar impostos no País

Duas mil horas a menos. Esse será o tempo economizado com burocracias e outras atividades acessórias que empresários, por meio de escritórios de contabilidade, economizarão todos os anos com a adoção de regras mais simples para o pagamento de tributos no País. A proposta, ainda em estudo pelo governo, faz parte de um conjunto de  medidas microeconômicas que deverão ser anunciadas pela equipe econômica do presidente Michel Temer nas próximas semanas.  Segundo o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, o objetivo é tornar o País mais produtivo e eficiente, além de reduzir custos. Entre as medidas anunciadas por Meirelles,  em entrevista ao jornal  Folha de S.Paulo  publicada nesta  segunda-feira (6/2), estão a redução do  tempo médio gasto para pagar tributos e abrir e fechar uma empresa. Sobre o tempo gasto para se pagar impostos, o ministro ponderou que, após a adoção de regras mais claras e simplificadas, haverá um recuo de 2,6 mil horas para 600 horas por ano. A Receita Fede

Publicada a IN sobre a entrega da REINF IN1701/2017

INSTRUÇÃO NORMATIVA  RFB  Nº 1701, DE 14 DE MARÇO DE 2017 Multivigente   Vigente   Original (Publicado(a) no DOU de 16/03/2017, seção 1, pág. 54)   Institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n º  203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei n º  9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no Decreto n º  6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve: Art. 1 º  Fica instituída a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Parágrafo único. A EFD-Reinf deverá ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e será considerada válida após a confirmação de recebimento e validação do conteúdo dos arquivos que a contém. Art. 2 º  Ficam obrigados a

DIferencial de Alíquota Remetente Destinatário no Estado de São Paulo

Comunicado CAT Nº 8 DE 19/02/2016 Publicado no DOE em 20 fev 2016 Esclarece os efeitos da suspensão da eficácia da cláusula nona do Convênio ICMS 93/2015, em face da concessão de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 5.464. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a concessão de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 5.464, assim como o disposto no § 1º do artigo 11 da Lei federal 9.868, de 10.11.1999, esclarece que: 1. Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que realizarem operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS ficam desobrigados de recolher  a parcela do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual que cabe ao Estado de São Paulo em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 18.02.2016. 2. Em relação aos fatos geradores ocorridos entre 01.01.2016 e 17.02.2016, deverão ser observados os

Optante pelo Simples - Diferencial de alíquota na venda interestadual para consumidor final não contribuinte de ICMS

Me perguntaram sobre a incidência de diferencial de alíquota na venda interestadual à consumidor final não contribuinte de ICMS emitidos por empresas optantes pelo simples... E aí? É devido ou não? Os estabelecimentos optantes pelo simples localizados nas UF´s informadas abaixo não devem calcular o diferencial de aliquota remetente/ destinatário nas operações interestaduais à consumidor final não contribuinte de ICMS. Não foram todas as UF´s que se manifestaram em relação à liminar concedida pelo Ministro Dias Toffoli. (ADIN nº 5.464) As Secretarias que estão de acordo são: Ceará Distrito Federal Goiás Minas Gerais Paraná Pernambuco ( Apesar do Estado de Pernambuco ter publicado Informativo Fiscal no site da SEFAZ suspendendo a obrigação do contribuinte do Simples Nacional recolher o ICMS Consumidor Final devido a este Estado, em virtude da ADI n° 5.464, na prática o referido Estado tem exigido tal recolhimento.) Rio de Janeiro Rio Grande do Sul Rondônia São Paulo Obs.

O que muda no layout do SPED Fiscal 2.0.20?

Em 2017, além de contemplar as alterações do layout 2.0.19 com início em 2017, temos mais algumas alterações que estão no Guia Prático SPED Fical 2.0.20. Alteração do 2.0.19 Principais alterações no Guia Prático da EFD-ICMS/IPI 1. Alteração do título do registro 0206 e a descrição do campo 02: CÓDIGO DE PRODUTO CONFORME TABELA PUBLICADA PELA ANP (não requer alteração em layout) 2. Alterada a regra de validação dos campos: 04 do C113 e 02 do E113, para excluir a obrigatoriedade de informar o COD_PART, quando o modelo de documento for igual a 65 (NFC-e). (altera regra mas não requer alteração em layout) 3. Registros C700 e D695 – Alteração do tamanho de NOM_MEST de 15 para 33 caracteres para atender ao Convênio 60/2015. Campo 08 08 NOM_MEST: Nome do arquivo Mestre de Documento Fiscal (requer alteração de layout) 4. Alterados os títulos dos registros D100, D101 e D190 para incluir o modelo 67 , CT-e OS, a vigorar em abril/2017. CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO PARA

Tabela NCM em excel 01/2017 - tabela TIPI em excel 08/2018

Deixo link para download da tabela TEC 2017, com as NCM´s atualizadas até 01/2017 e tabela TIPI até 08/2018 Este link redireciona para o Google Drive para download. Tabela NCM 2017 8 dígitos Tabela TIPI 2018 em excel  - by Taxshape

Alteração do Prazo de entrega da DIRF 2017 - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.686, DE 26 DE JANEIRO DE 2017

O prazo de entrega da DIRF foi alterado neste ano na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.686, DE 26 DE JANEIRO DE 2017: A Dirf 2017, relativa ao ano-calendário de 2016, deverá ser apresentada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 27 de fevereiro de 2017 Conforme diário oficial publicado http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=24&data=27/01/2017

Ajuste SINIEF 25/2016 Bloco K - Prazo de entrega

Está chegando a data da entrega do primeiro Bloco K das empresas.  Em dezembro do ano passado, houve uma mudança provisória desta entrega. A parte importante para este ano que foi alterada é a entrega somente dos Blocos K200 e K280 para faturamento ANUAL igual ou superior a R$300.000.000,00. Os demais registros do Bloco K (escrituração completa) entrarão somente em janeiro de 2019, para algumas dessas empresas (de acordo com o CNAE) I – o inciso I: “ I -  para os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00: a) 1º de janeiro de 2017, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE); Empresas que não se enquadrem nos R$300 mi, só a partir de 2018 pra frente!! AJUSTE SINIEF 25, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016 Publicado no DOU de 15.12.16

Informo ou não o IPI em Notas Fiscais Simples Nacional?

Achei interessante esta informação da usuária do Blog Contábeis sobre as regras de IPI na emissão de notas fiscal para simples nacional. As empresas não contribuintes do IPI deverão utilizar a  CST  99 - Outras, visto que não possuem benefícios fiscais de IPI, sendo utilizado o código de enquadramento 999. Com relação ao código de enquadramento do IPI, cabe esclarecer que: a) a aba de tributos referente ao IPI na NF-e deve ser preenchida apenas por contribuintes do IPI. Desta forma, os estabelecimentos não-contribuintes do IPI não devem preencher a aba referente ao IPI. b) caso o programa emissor da NF-e não permita que a aba do IPI seja deixada em branco, a mesma deverá ser preenchida com o código de enquadramento 999,  CST  99, e os demais campos obrigatórios deverão ser preenchidos com "ZERO". Observe que, o Anexo XIV da NT 002/2015 que estabelece códigos de enquadramento do IPI, refere-se apenas a operações do IPI que possuem benefícios ficais (imunidade, suspensão, is

Alteração das NCM´s em 2017

Segue tabela de alteração das NCM´s que irá influenciar na emissão da NF-e. Tabela NCM NT2006.003 Baseados na Nota Técnica NT2016.003 da NF-e NT2016.003 Os destacados em verde são os novos que entram. Os destacados em vermelho são os que poderão ser utilizados até 31/01/2017. Após esta data, a NF-e será rejeitada. Prazo de Implementação na NF-e o Ambiente de homologação: 01/02/2017 o Ambiente de Produção: 13/02/2017 o  Período de tolerância para uso pelas empresas da tabela de NCM anterior: até 31/03/2017 Considerando que a data de vigência de 01/01/17 informada na Resolução Camex nº 125/16 está próxima, dificultando a implementação da nova tabela de NCM pelas autorizadoras e sobretudo para os contribuintes, fica definido: a) as autorizadoras deverão disponibilizar a nova tabela de NCM, com os novos códigos, para homologação até 01/02/2017 e para produção até 13/02/2017. b) em função da maior complexidade que pode ocorrer para execução das alterações no ambiente

Como obter o arquivo das tabela externas do SPED Fiscal atualizada?

Uma das opções de obter o arquivo das tabelas externas do SPED Fiscal é consultar o Link de tabelas do Sistema http://www.sped.fazenda.gov.br/spedtabelas/AppConsulta/publico/aspx/ConsultaTabelasExternas.aspx?CodSistema=SpedFiscal Ou buscar a informação no próprio computador onde o SPED Fiscal está instalado. 1o. passo é entrar no validador SPED Fiscal -> tabelas -> atualizar tabelas O SPED irá atualizar todas as tabelas que tiveram alguma modificação Em seguida buscar no computador instalado a pasta EFD\recursos\TabelasExternas. Todas estas tabelas podem ser abertas em notepad ou excel. (Antes de abrir, melhor fazer uma cópia para outro diretório para não ter problemas no validador) Ordenar por datas e assim conseguirá selecionar as tabelas atualizadas mais recentes de acordo com a data desejada.

Pesquisa sobre Outras de IPI

Qual o valor que deve ser lançado em outras de IPI? Segundo convênio S/N de 1970: Coluna “Outras” IPI : valor da operação, deduzida a parcela do Imposto sobre Produtos Industrializados, se consignada no documento fiscal. .... quando se tratar de entrada de mercadorias que não confira ao estabelecimento destinatário crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados, ou quando se tratar de entrada de mercadorias cuja saída do estabelecimento remetente tenha sido beneficiada com suspensão do recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados Mas qual seria o valor da operação? Levando como base do Guia Prático SPED Fiscal, quando é solicitado o valor da operação, como o campo 05 do bloco C190 (considerando solicitações específicas do campo), ele informa que de forma geral: Valor da operação corresponde ao somatório do valor das mercadorias, despesas acessórias (frete, seguros e outras despesas acessórias), ICMS_ST e IPI. Somando o valor da operação de todos os produtos, s

Convênio IPI

Legislação completa referente ao IPI https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/sinief/cvsn_70

SPED Fiscal para o Distrito Federal

EFD ICMS IPI - Publicada Instrução Normativa RFB 1.685/2017 Publicado em 20/01/2017 Obriga os contribuintes do IPI no Distrito Federal à entrega da EFD ICMS IPI Os contribuintes do IPI situados no Distrito Federal estarão obrigados à entrega da EFD ICMS IPI para os fatos ocorridos a partir de 1º de maio de 2017. Com a entrega da EFD, os contribuintes estarão desobrigados da apresentação dos livros fiscais (Saídas, Entradas, Apuração do IPI, Inventário e RCPE) em papel à RFB. O envio dos arquivos requer cadastro prévio no ambiente Sped, que deverá ser solicitado pelo Fale Conosco, na página da EFD ICMS IPI. ---------------- A tendência é, a médio prazo, extinguir a LF-e!!!