REINF - Saiba mais sobre esta nova obrigação

Segue um vídeo de 12 minutos com um explicação simples do que é a REINF, nova obrigação SPED que entra em vigor em 01/2018

A EFD-Reinf estabelece a forma como as informações tributárias e previdenciárias descritas acima passam a ser prestadas. São objetivos da EFD-Reinf: a) Simplificar o cumprimento de obrigações tributárias acessórias, eliminando a necessidade de prestar as mesmas informações em declarações diversas, como a GFIP e a DIRF; e b) Aprimorar a qualidade das informações previdenciárias e tributárias prestadas pelos contribuintes, substituindo o envio destas informações em outras declarações
As informações são prestadas à EFD-Reinf por meio de grupos de eventos, quais sejam, eventos de tabelas, eventos periódicos e não periódicos, que possibilitam múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a legislação de regência. Vale destacar que cada evento possui um leiaute específico.

Conforme a IN RFB nº 1701, de 14 de março de 2017. A EFD-Reinf deverá ser transmitida:
·         A partir de 1º de janeiro de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou;

·         A partir de 1º de julho de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais). 
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