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Mostrando postagens de junho, 2016

Crédito de PIS e COFINS sobre não cumulatívo

Alíquotas As alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, com a incidência não-cumulativa, são, respectivamente, de um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento (1,65%) e de sete inteiros e seis décimos por cento (7,6%). Há exceções à aplicação das alíquotas acima (ver em Regimes especiais, os subitens Alíquotas concentradas e Alíquotas reduzidas) Desconto de créditos Dos valores de Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins apurados, a pessoa jurídica submetida à incidência não-cumulativa poderá descontar créditos, calculados mediante a aplicação das alíquotas de 7,6% (Cofins) e 1,65% (Contribuição para o PIS/Pasep), sobre os valores Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/PisPasepCofins/RegIncidenciaNaoCumulativa.htm#Desconto de créditos

Alteracao SPED Fiscal pelo Ato Cotepe 7 de 13/05/2016

1 - Versao do Leiaute para 2017 passa a ser 011 2 - Inclusao de codigos de ajustes de apuracao do icms: “XX209999 - Outros débitos para ajuste de apuração ICMS Difal para a UF XX; XX219999 - Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS Difal para a UF XX; XX229999 - Outros créditos para ajuste de apuração ICMS Difal para a UF XX; XX239999 - Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS Difal para a UF XX; XX249999 - Deduções do imposto apurado na apuração ICMS Difal para a UF XX; XX259999 - Débito especial de ICMS Difal para a UF XX;”; “XX309999 - Outros débitos para ajuste de apuração ICMS FCP para a UF XX; XX319999 - Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS FCP para a UF XX; XX329999 - Outros créditos para ajuste de apuração ICMS FCP para a UF XX; XX339999 - Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS FCP para a UF XX; XX349999 - Deduções do imposto apurado na apuração ICMS FCP para a UF XX; XX359999 - Débito especial de ICMS FCP para a UF