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Mostrando postagens de 2013

Lembretes importantes sobre a escrituração fiscal

Pode aproveitar o credito de  ICMS  de produtos que são  substituição tributaria quando estes são comprados de industria e vem destacado na nf a  base de calculo  e o valor do  icms ? http://www.contabeis.com.br/forum/topicos/33590/credito-de-icms-de-produtos-com-substituicao-tribu/ Crédito de IPI sobre notas de entrada de não contribuinte de IPI Nos termos do artigo 227 do RIPI, os estabelecimento industriais ou equiparados a industrial deverá efetuar o lançamento da nota fiscal de aquisição de bens  de produção de comerciante atacadista não-contribuinte do IPI no livro Registro de Entradas, nas seguintes colunas: a) "Valor Contábil": o valor total do documento fiscal; b) "Outras": o valor total do documento fiscal; c) "Observações": mencionar que se trata de aquisição de comerciante não-contribuinte do IPI. O valor correspondente ao crédito do imposto deverá ser lançado no livro Registro de Apuração do IPI no campo "OUTROS CRÉDITOS

Evento eSocial na FIESP em 22/10/2013

Vale a pena assistir esta palestra sobre o eSocial. Bastante esclarecedor! Pois até o momento não temos materiais formais além do manual disponível no site  http://www.esocial.gov.br/ Na tarde desta terça-feira (22/10), a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), reuniu empresários e representantes de órgãos oficiais do governo para esclarecer dúvidas e debater os prós e os contras do eSocial, novo sistema público de escrituração social relacionado às obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Isso durante o seminário "eSocial, Uma Nova Era Entre Empregadores, Empregados e Governo", realizado na sede da federação, na capital paulista. A ideia do projeto é padronizar e informatizar os dados referentes a todo tipo de relação trabalhista, o que traria uma série de benefícios, como a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias e até mesmo o aumento da formalização do emprego. Por outro lado, muitas questões ainda não estão claras. Os empres

Ajuste SINIEF Nº 18 DE 11/10/2013 - Livro Registro de controle de produção e do estoque no SPED Fiscal

Ajuste SINIEF Nº 18 DE 11/10/2013 Publicado no DO em 18 out 2013 Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 151ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 11 de outubro de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional ( Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 ), resolvem celebrar o seguinte AJUSTE Cláusula primeira  . O inciso I do § 1º da cláusula vigésima segunda do  Ajuste SINIEF 02/2009 , de 3 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "I - os incisos I, II, III, IV, V, IX, X e XI, do art. 63;". Cláusula segunda  . Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao  Ajuste SINIEF 02/2009 , com a redação que se segue: I - o inciso VII ao § 3º da cláusula primeira: "VII - Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque."; II - o § 7º à cláusula

Esocial - Implantação Gradual

Fonte site  http://economia.ig.com.br/empresas/2013-09-02/receita-federal-vai-flexibilizar-o-esocial.html A implantação do esocial será obrigatório e gradual somente para grandes empresas. As micro e pequenas empresas terão sua obrigatoriedade mais pra frente. e Social — o sistema de Escrituração Fiscal Digital, que estabelece o envio de forma digital das informações de folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.  O governo resolveu flexibilizar e, ao invés da obrigatoriedade de que todas as empresas implantem o sistema conjuntamente a partir de janeiro de 2014, como estava previsto no Ato Declaratório nº 5 da Receita Federal, a implementação será feita de maneira gradual. Um novo ato a ser assinado conjuntamente, em outubro ,  definirá o cronograma de implantação do sistema.  A ideia é que apenas os grandes empregadores, classificados como “lucro real”, iniciem o cadastramento em janeiro, sem a obrigatoriedade de terem de pronto todas as in

EFD IRPJ prévia dos blocos

Fonte http://www.eauditoria.com.br/desc-coluna.php?cod=456 EFD-IRPJ - Vejam como serão os blocos de informações   02/05/2013 Conheçam abaixo os blocos que comporão a EFD-IRPJ: Bloco 0 - Identificação da Entidade Registros: 0010 – Parâmetros da EFD-IRPJ 0020 – Dados Iniciais 0030 – Dados Cadastrais 0040 – Identificador da(s) ECD 0930 – Identificação dos Signatários Bloco I - Dados Recuperados da ECD Registros: I050 – Plano de Contas (recuperado) I100 – Centro de Custos (recuperado) I130 – Identificação do Período I155 – Saldos das Contas Patrimoniais Após o Encerramento do Período (calculado) I355 – Saldos das Contas de Resultado Antes do Encerramento do Período (calculado) Bloco J - Plano de Contas/Mapeamento Registros: J050 – Plano de Contas do Contribuinte (= I050) J051 – Mapeamento Bloco K - Saldos Registros: K030 – Identificação do Período K155 – Saldos das Contas Patrimoniais Após o Encerramento do Período K156 – Mapea

EFD IRPJ - Informações prévias antes do layout oficial

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Segue algumas informações interessantes que encontramos em alguns blogs de colegas antenados em SPED Fonte:  http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/sped-efd-irpj-o-mais-novo-engodo-do-fisco Por Marco Antonio Pinto de Faria Agora em maio o Fisco instituiu, via Instrução Normativa, mais uma peça do Projeto Sped: A Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica, ou, simplesmente, EFD IRPJ. Mais um Engodo. Como assim, engodo ? Explico. Em 2007 o fisco iniciou o Projeto Sped com os seguintes objetivos: Fonte: Site da Receita Federal – Página do SPED (Objetivos) Também elencou as “vantagens” que os contribuintes teriam: Vantagens do SPED Para o Contribuinte simplificação de obrigações acessórias(Futura dispensa do Sintegra, DIEF, entre outras) redução de custos de impressão redução de custos de aquisição dos livros redução de custos de armazenagem dos livros benefícios do uso da Certificação

Ajuste do MVA para cálculo de ST sobre importaçao

Substituição Tributária – Ajuste de MVA – Alíquota de 4% prevista na Resolução do Senado Federal nº 13/2012 Considerando que, no regime de substituição tributária, os contribuintes que promoverem operações interestaduais deverão observar o disposto na legislação tributária da unidade federada de destino, conforme estabelece a Cláusula Oitava do Convênio ICMS 81/1993, que estabelece normas gerais a serem aplicadas a regimes de substituição tributária; Considerando que o contribuinte responsável pelo pagamento do ICMS/ST relativamente às operações interestaduais destinadas a Minas Gerais deverá, para efeitos de apuração da base de cálculo com utilização de margem de valor agregado (MVA), observar o disposto na norma descrita no § 5º do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/02 para obter o percentual de MVA a ser utilizado, ajustado à alíquota interestadual, se for o caso; Considerando que o Decreto nº 46.114, de 26 de dezembro de 2012, alterou a redação do § 5º do art. 19 da P