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Mostrando postagens de abril, 2013

Análise da Lei 12741/2012 - Informar impostos sobre a nota fiscal de venda ao consumidor

- Esta lei entre em vigor em 08/06/2013 - Destinado à venda ao consumidor somente (revenda não entra) - Não precisa necessariamente constar no cupom fiscal, pode ser uma informação adicional aproximada do % incidente sobre os produtos ou valor - documento adicional - Informar a somatória total dos impostos:       - ICMS       - IPI       - ISS       - PIS/ COFINS sobre a venda do consumidor       - IOF       - Imposto de importação se for superior a 20% sobre a venda       - Cide http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12741.htm#art6  Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.741, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012. Vigência Mensagem de veto Dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, de que trata o § 5º do artigo 150 da Constituição Federal; altera o inciso III do art. 6º e o inciso IV do art. 106 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defes

Dúvidas Cupom Fiscal - ECF SEFAZ São Paulo

Segue um link interessante do SEFAZ de São Paulo referente a legislação sobre cupom fiscal http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br/guia_procedimentos_ecf.shtm 1. INFORMAÇÕES BÁSICAS 1.1. O que é ECF e qual é a sua finalidade? ECF é a sigla de Emissor de Cupom Fiscal. Trata-se de um equipamento automatizado que emite cupons e outros documentos fiscais, registrando os dados relativos à quantidade, descrição e valor das mercadorias ou serviços prestados, acumulando-os em totalizadores e contadores específicos, gerando relatórios consolidados e calculando o imposto devido na comercialização de cada produto. Os relatórios consolidados, além de conterem dados fiscais, podem auxiliar na gestão comercial. No aspecto físico, o ECF se assemelha a uma impressora comum, mas contém memória extra e programa específico capaz de registrar e acumular vendas. Este equipamento é normatizado pelo fisco por meio da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS) d

Cartilha Cupom Fiscal

Esta cartilha referente ao cupom fiscal é bastante esclarecedora em relação à legislação. É do SEFAZ de Minas Gerais. Pode haver algumas diferenças entre Estados, mas é muito boa para esclarecimentos Cartilha ECF http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ecf/manuais/cartilha_perg_resp.pdf Segue perguntas: 01. Qual a vantagem da Automação Comercial? 02. Qual o prazo estabelecido para o uso obrigatório de ECF? 03. Em que situação não estarei obrigado ao uso de ECF? 04. Como adquirir ECF? 05. Como obter autorização para uso fiscal do ECF? 06. Como proceder no caso de defeito no ECF? 07. O que é intervenção técnica? 08. Como proceder após uma intervenção técnica? 9. Como cessar o uso de ECF? 10. Em que situação devo usar o ECF? 11. Quem são os consumidores não contribuintes do ICMS? 12. O que devo fazer quando não puder usar o ECF? 13. Posso emitir outro documento para substituir o emitido no ECF e entregar ao consumidor? 14. Posso emitir Nota Fiscal adicionalmente ao Cupom Fiscal?