Informo ou não o IPI em Notas Fiscais Simples Nacional?

Achei interessante esta informação da usuária do Blog Contábeis sobre as regras de IPI na emissão de notas fiscal para simples nacional.


As empresas não contribuintes do IPI deverão utilizar a CST 99 - Outras, visto que não possuem benefícios fiscais de IPI, sendo utilizado o código de enquadramento 999.
Com relação ao código de enquadramento do IPI, cabe esclarecer que:
a) a aba de tributos referente ao IPI na NF-e deve ser preenchida apenas por contribuintes do IPI. Desta forma, os estabelecimentos não-contribuintes do IPI não devem preencher a aba referente ao IPI.
b) caso o programa emissor da NF-e não permita que a aba do IPI seja deixada em branco, a mesma deverá ser preenchida com o código de enquadramento 999, CST 99, e os demais campos obrigatórios deverão ser preenchidos com "ZERO".
Observe que, o Anexo XIV da NT 002/2015 que estabelece códigos de enquadramento do IPI, refere-se apenas a operações do IPI que possuem benefícios ficais (imunidade, suspensão, isenção, etc), e que o código 999 continua a ser utilizado nas demais situações, ou seja, a NT 002/2015 tem efeitos apenas nas emissões de NFe(s) por contribuintes do imposto, em situações em que haja a utilização de benefício fiscal de IPI, nos demais casos, continua a ser utilizado o código 999 como já era de praxe.
Ressalta-se que, as empresas optantes pelo Simples Nacional não destacam IPI em campos próprios da nota fiscal, vedado pelo artigo 57 da Resolução CGSN nº 94/2011, cabendo ao mesmo deixar a aba do tributo IPI em branco caso utilize o emissor gratuito.
Se utilizar emissor próprio cujo campo seja obrigatório, deverá preencher com o código de enquadramento 999, CST 99, e os demais campos obrigatórios deverão ser preenchidos com "ZERO".

Fonte: Econet Editora


http://www.contabeis.com.br/forum/topicos/201552/novo-codigo-de-ipi-para-emissao-nfe-simples-nacional/

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Tabela TIPI em excel e tabela TEC em excel

Tabela CEST em excel