SPED Fiscal para o Distrito Federal

EFD ICMS IPI - Publicada Instrução Normativa RFB 1.685/2017

Publicado em 20/01/2017
Obriga os contribuintes do IPI no Distrito Federal à entrega da EFD ICMS IPI
Os contribuintes do IPI situados no Distrito Federal estarão obrigados à entrega da EFD ICMS IPI para os fatos ocorridos a partir de 1º de maio de 2017. Com a entrega da EFD, os contribuintes estarão desobrigados da apresentação dos livros fiscais (Saídas, Entradas, Apuração do IPI, Inventário e RCPE) em papel à RFB.
O envio dos arquivos requer cadastro prévio no ambiente Sped, que deverá ser solicitado pelo Fale Conosco, na página da EFD ICMS IPI.
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A tendência é, a médio prazo, extinguir a LF-e!!!


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