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Mostrando postagens de 2012

Nova Prorrogação SEF II para janeiro/2013

7/12/2012 Informativo SEF 2012 e eDoc 2012 A Secretaria da Fazenda comunica que as transmissões do SEF 2012 e do eDoc 2012 encontram-se momentaneamente bloqueadas devido a ajustes nos aplicativos. As empresas relacionadas no ANEXO 8 da Portaria SF 190/11 (e alterações) serão comunicadas individualmente da disponibilização de novas versões do SEF 2012 e do eDoc 2012, bem como da liberação das transmissões. Já as empresas NÃO RELACIONADAS no anexo 8 deverão aguardar publicação neste site informando sobre a liberação das novas versões e de suas transmissões. Acrescentamos que SERÁ PRORROGADO, para o dia 15 de janeiro de 2013, o prazo de entrega do SEF 2012 e do eDoc 2012 - competências setembro, outubro, novembro e dezembro/2012 - para as empresas NÃO RELACIONADAS no anexo 8. ATENÇÃO!!! As empresas NÃO RELACIONADAS no anexo 8 NÃO PRECISAM apresentar novas justificativas. Origem: SEFAZ-PE

Prorrogação do SEF II

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/sef-pe-ii-prorrogada Sem fontes oficiais, mas de um blog confiável SECRETARIA DA FAZENDA DIRETORIA DA RECEITA TRIBUTÁRIA SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL - SEF 2012 SISTEMA EMISSOR DE DOCUMENTOS FISCAIS - e DOC2012 CONTRIBUINTES OBRIGADOS À ENTREGA DO SEF2012 E DO eDOC2012 PORTARIA SF-182/2012 COMUNICADO Tendo em vista as dificuldades para transmissão e entrega do SEF2012 e do eDOC2012, constatadas pelos contribuintes arrolados no Anexo 8 da Portaria 190/2011, conforme alterações do Parágrafo único da Portaria SF nº 182 de 28/09/2012, que determinou a entrega do SEF2012 e do eDOC2012 - competência 09/2012, até o dia 15 de outubro de 2012, a Diretoria da Receita Tributária (DRT) resolve: 1. Em caráter extraordinário, conceder aos contribuintes listados no Anexo 8 , a oportunidade de apresentarem suas Solicitações de Justificativas de Omissão (JST) se ainda não o fizeram, no ambiente já conhecido, porém de forma distinta:

Despesas dedutíveis e indedutíveis

Li o post neste link que achei interessante sobre as despesas dedutíveis e indedutíveis. http://www.contabeis.com.br/forum/topicos/6212/despesas-indedutiveis-e-dedutiveis/ São conceitos importantes para a geração de um LALUR, FCont.... Primeiro vamos entender o que é despesa, segundo o conceito básico: São operacionais as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à Manutenção da respectiva fonte produtora. As despesas operacionais admitidas são as usuais ou normais no tipo de transações, operações ou atividades da empresa, entendendo-se como necessárias as pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa (RIR/1999, art. 299 e seus §§ e Parecer Normativo CST nº 32/1981). Ok? esse é o conceito de despesas. Agora falar em dedutível e indedutível note o seguinte aspeto, primeiro começaremos pelas despesas operacionais dedutiveis na determinação do lucro real : Nos termos do art. 299 do RIR/1999, são

EFD Contribuições - Guia Prático Atualizado - versão 1.10

Foi liberada uma nova versão do guia prático EFD Contribuições de setembro de 2012. http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-contribuicoes/download/Guia_Pratico_EFD_Contribuicoes_Versao_1.10_Set2012.pdf

Ato Cotepe 50/2012 - SPED FISCAL

ATO COTEPE ICMS 50, DE 8 DE OUTUBRO DE 2012 · Publicado no DOU de 10.10.12 Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD. O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 182ª reunião extraordinária, realizada no dia 8 de outubro de 2012, em Brasília, DF , resolve: Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE ICMS 09, de 18 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único. Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – versão 2.0.11, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como

Alíquota única de ICMS sobre importados começa a vigorar em janeiro

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Artigo fragmentado... Fonte: TI Inside Fiscal - quinta-feira, 4 de outubro de 2012, 14h17 Em 1º de janeiro do próximo ano entrará em vigor a Resolução nº 13, do Senado Federal, que unifica a alíquota interestadual do ICMS que incide sobre produtos importados. Fixada em 4% , a alíquota única tem como objetivo acabar com a chamada guerra fiscal dos portos. ...... A exata incidência da alíquota única de 4% é um dos pontos que mais suscitam dúvidas, pois não há consenso se ela deve ser aplicada somente na primeira venda interestadual ou também nas operações subsequentes. Outro problema são os detalhes do cálculo do conteúdo de importação, como as informações que devem ser levadas em consideração para saber se o produto está ou não sujeito à alíquota única. De acordo com a resolução, a alíquota de 4% deve ser aplicada às vendas interestaduais de produtos cujo conteúdo de importação supere os 40% do valor da operação interestadual. Diversos convênios publicados:  A seguir, u

Alterações nas substituições tributárias

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) deu publicidade aos Protocolos ICMS nºs 120 a 133/2012, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, materiais de limpeza, bebidas quentes, bicicletas, brinquedos, medicamentos, instrumentos musicais, máquinas e aparelhos, colchoaria   e artigos de perfumaria, realizadas entre as diversas Unidades da Federação.

Simples Nacional terá novo mecanismo de fiscalização em 2013

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sexta-feira, 28 de setembro de 2012, 17h58 (fonte: TI INSIDE) No próximo ano entrará em vigor o Sistema Eletrônico Único de Fiscalização do Simples Nacional (Sefisc), que permitirá o compartilhamento de dados de todas as empresas que fazem parte do regime tributário entre os Fiscos das três esferas públicas (municipal, estadual e federal). O Sefisc também vai unir forças, elevando o poder da fiscalização sobre as empresas que do Simples Nacional. Assim, um auto de infração sobre a empresa de qualquer auditor, seja municipal, estadual ou federal, será válido para os oito tributos que fazem parte do Simples Nacional e os débitos podem ser executados e lançados na Dívida Ativa. “A empresa do Simples que for autuada será conduzida pelo ente federado que a autuou. Por exemplo, se o auditor fiscal for do Estado, a Receita Estadual levará à frente até o final do processo, mas o lançamento na Dívida Ativa depende de convênios entre os poderes”, explicou Silas Santiago, secretário exec

Bloco P - advertëncia errada

A advertência abaixo aparece quando você informa o mesmo valor no campo 04 do P100 e no campo 03 do 0145. Estes valores devem ser iguais! Pois são referentes a receita bruta total do estabelecimento. A soma do campo 04 (Valor da Receita Bruta Total do Estabelecimento no Período) do(s) registro(s) "P100" do período da escrituração, deve ser igual ao valor do campo 03 (Valor da Receita Bruta Total da Pessoa Jurídica no Período) do registro "0145", do respectivo estabelecimento." Por enquanto, é necessário ignorar essa mensagem. No Fórum SPED Brasil alguns membros discutem o ocorrido: http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-contribui-es-bloco-p-para-lucro-presumido?id=2159846%3ATopic%3A433649&page=2#comments

Dia 15 está chegando! Como está o seu bloco P?

Muitas empresas fizeram a apuração da contribuição previdenciária de agosto manualmente através de relatórios e planihas! Mas lembrem-se que a entrega destas informações de agosto, serão informadas no Bloco P do SPED Contribuições neste mês de outubro! Dia 15 (10 dia útil do 2o. mês subsequente) é o dia final!!! Se ainda não iniciaram a geração do SPED Contribuições, não deixem para a última hora!

Bloco P - devoluções

Às empresas que estão deduzindo as devoluções da base de cálculo para a geração do bloco P fiquem atentos!! O bloco P não permite valores negativos (ou seja, se houver algum código de receita que teve devoluções, mas não teve faturamento) não é possível lançar no validador.

Bloco P - capítulo 39

Mudança sutil, quase imperceptíve, mas que pode causar erro na validação do SPED, na tabela 511 (código de atividade) do Bloco P para o mês 08. Inclusão de mais uma atividade 00000050 Exerçam atividades de concepção, desenvolvimento ou projeto de circuitos integrados Exclusão da Atividade 39000000 Plásticos e Suas obras Permacendo somente os sub-ítens deste capítulo 39

Regras trabalhistas que ampliam direito dos trabalhadores

Recebi essa newsletter e achei bastante interessante sobre as regras trabalhistas que estão em vigor. Vejam alguns trechos! Desistimulante para o empregador. Como não adianta ir contra o TST, é ficar atento à boa índole do colaborador, pode sim, ser aproveitada por pessoas de má índole. Para os de boa índole, boa conquista!   Definidas pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho): H ouve 38 alterações que, ao nosso ver e mais uma vez, beneficiaram os empregados e bem pouco as empresas.  ..... Os novos entendimentos já estão em vigor, cabendo aqui destacar que estas alterações vale

Sobre a Lei 12715 - entra em vigor....

Algumas observações que merecem atenção sobre a Contribuição Previdenciária: As observações estão em vermelho! Resumindo: A alíquora de serviços passa a ser 2% a partir de agosto. Empresas do Setor hoteleiro entram nesta nova lei Empresas de transporte rodoviário coletivo, a partir de janeiro de 2013 Novas atividades entram em janeiro de 2013. Algumas atividades informadas nesta lei, foram vetadas em seguida. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos: § 2 o Os arts. 53 a 56 entram em vigor no 1 o (primeiro) dia do 4 o (quarto) mês subsequente à data de publicação da Medida Provisória n o 563, de 3 de abril de 2012 , produzindo efeitos a partir de sua regulamentação, à exceção: 4o. mês subsequente a publicação da MP - entra em vigor a partir de agosto de 2012 Artigo 55 é referente a lei 12456. "Art. 7º Até 31 de dezembro de 2014, contribuirão sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os desconto

Esclarecimento das dúvidas pelo Fisco Paulista!

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Artigo interessante http://www.tiinside.com.br/21/09/2012/fisco-paulista-cria-servico-e-ct-para-esclarecer-duvidas-tributarias/gf/301318/news.aspx?__akacao=1041382&__akcnt=8c3882ab&__akvkey=329a&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=TI+INSIDE+Online+-+GEST%C3O+FISCAL+-+26%2F09%2F2012+06%3A43 Fisco paulista cria serviço e-CT, para esclarecer dúvidas tributárias sexta-feira, 21 de setembro de 2012, 15h42 Os contribuintes já podem acessar na página da Secretaria da Fazenda de São Paulo na internet (www.sefaz.sp.gov.br) o Sistema de Consulta Tributária Eletrônica (e-CT). A ferramenta permite a solicitação de esclarecimentos sobre a legislação tributária, o encaminhamento diretamente à Secretaria da Fazenda de forma totalmente eletrônica. Significa que as empresas e profissionais da área tributária não precisam apresentar as questões em papel, em três vias, documentação relativa ao contrato social, procuração do agente e demais exigências. O serviço

MP 582 sobre ativo fixo - depreciação acelerada

Art. 4 o Para efeito de apuração do imposto sobre a renda, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real terão direito à depreciação acelerada, calculada pela aplicação adicional da taxa de depreciação usualmente admitida, sem prejuízo da depreciação contábil das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos. § 1 o O disposto no caput se aplica aos bens novos, relacionados em regulamento, adquiridos ou objeto de contrato de encomenda entre 16 de setembro e 31 de dezembro de 2012, e destinados ao ativo imobilizado do adquirente. § 2 o A depreciação acelerada de que trata o caput : I - constituirá exclusão do lucro líquido para fins de determinação do lucro real e será controlada no livro fiscal de apuração do lucro real; II - será calculada antes da aplicação dos coeficientes de depreciação acelerada a que se refere o art. 69 da Lei n o 3.470, de 28 de novembro de 1958; e III - será apurada a partir de 1 o de janeiro de 2013. § 3 o O tot

Nova MP 582 desoneração da Folha

Saiu uma nova MP também. A mp582: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/Mpv/582.htm Referente a desoneração da folha que inclui outras TIPI´s na base de cálculo. Art. 2 º O Anexo referido no caput do art. 8 º da Lei n º 12.546, de 2011, passa a vigorar: I - acrescido dos produtos classificados nos códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto n º 7.660, de 23 de dezembro de 2011, constantes do Anexo a esta Medida Provisória; e II - subtraído dos produtos classificados nos códigos 3923.30.00 e 8544.49.00 da TIPI. Art. 20. Esta Medida Provisória entra em vigor: I - a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação desta Medida Provisória, em relação aos arts. 1 º a 3 º e 14 a 17; (saiu em setembro - 4o mes - entra em vigor em janeiro/2013) II - a partir de 1 º de janeiro de 2013, em relação ao art. 18; e III - na data de sua publicação para os demais

Conversão da MP 563 em Lei 12715/2012

Enfim, saiu!!! Segue link da conversão da MP563 referente à desoneração da folha de pagamento, acréscimo de 1% no COFINS da importação, entre outros assuntos.   http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/Lei/L12715.htm     Tivemos algumas mudanças na lei 12546. Foram criados critérios de cálculos como empresas que tenham mais de 95% em outras atividades, não entra no benefício. E empresas com menos de 5% em outras atividades, calcula sobre a receita total.  Mas fica uma dúvida, como relacionar estas outras atividades no bloco P do SPED Contribuições? Quem souber, me escrevam, por favor!   Fiquem atentos!!!! Saiu uma nova MP, a 582 que inclui mais NCM´s na desoneração da folha!   Informações importantes que mudaram: § 1 o O disposto no caput : (Incluído pela Lei nº 12.715) Produção de efeito e vigência I - aplica-se apenas em relação aos produtos industrializados pela empresa; (Incluído pela Lei nº 12.715) Produção de efe