Publicada a IN sobre a entrega da REINF IN1701/2017
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1701, DE 14 DE MARÇO DE 2017 Multivigente Vigente Original (Publicado(a) no DOU de 16/03/2017, seção 1, pág. 54) Institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n º 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei n º 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no Decreto n º 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve: Art. 1 º Fica instituída a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Parágrafo único. A EFD-Reinf deverá ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e será considerada válida após a confirmação de recebimento e validação do conteúdo dos arquivos que a contém. Art. 2 º Ficam obrigados a