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Mostrando postagens de fevereiro, 2017

DIferencial de Alíquota Remetente Destinatário no Estado de São Paulo

Comunicado CAT Nº 8 DE 19/02/2016 Publicado no DOE em 20 fev 2016 Esclarece os efeitos da suspensão da eficácia da cláusula nona do Convênio ICMS 93/2015, em face da concessão de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 5.464. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a concessão de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 5.464, assim como o disposto no § 1º do artigo 11 da Lei federal 9.868, de 10.11.1999, esclarece que: 1. Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que realizarem operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS ficam desobrigados de recolher  a parcela do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual que cabe ao Estado de São Paulo em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 18.02.2016. 2. Em relação aos fatos geradores ocorridos entre 01.01.2016 e 17.02.2016, deverão ser observados os

Optante pelo Simples - Diferencial de alíquota na venda interestadual para consumidor final não contribuinte de ICMS

Me perguntaram sobre a incidência de diferencial de alíquota na venda interestadual à consumidor final não contribuinte de ICMS emitidos por empresas optantes pelo simples... E aí? É devido ou não? Os estabelecimentos optantes pelo simples localizados nas UF´s informadas abaixo não devem calcular o diferencial de aliquota remetente/ destinatário nas operações interestaduais à consumidor final não contribuinte de ICMS. Não foram todas as UF´s que se manifestaram em relação à liminar concedida pelo Ministro Dias Toffoli. (ADIN nº 5.464) As Secretarias que estão de acordo são: Ceará Distrito Federal Goiás Minas Gerais Paraná Pernambuco ( Apesar do Estado de Pernambuco ter publicado Informativo Fiscal no site da SEFAZ suspendendo a obrigação do contribuinte do Simples Nacional recolher o ICMS Consumidor Final devido a este Estado, em virtude da ADI n° 5.464, na prática o referido Estado tem exigido tal recolhimento.) Rio de Janeiro Rio Grande do Sul Rondônia São Paulo Obs.

O que muda no layout do SPED Fiscal 2.0.20?

Em 2017, além de contemplar as alterações do layout 2.0.19 com início em 2017, temos mais algumas alterações que estão no Guia Prático SPED Fical 2.0.20. Alteração do 2.0.19 Principais alterações no Guia Prático da EFD-ICMS/IPI 1. Alteração do título do registro 0206 e a descrição do campo 02: CÓDIGO DE PRODUTO CONFORME TABELA PUBLICADA PELA ANP (não requer alteração em layout) 2. Alterada a regra de validação dos campos: 04 do C113 e 02 do E113, para excluir a obrigatoriedade de informar o COD_PART, quando o modelo de documento for igual a 65 (NFC-e). (altera regra mas não requer alteração em layout) 3. Registros C700 e D695 – Alteração do tamanho de NOM_MEST de 15 para 33 caracteres para atender ao Convênio 60/2015. Campo 08 08 NOM_MEST: Nome do arquivo Mestre de Documento Fiscal (requer alteração de layout) 4. Alterados os títulos dos registros D100, D101 e D190 para incluir o modelo 67 , CT-e OS, a vigorar em abril/2017. CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO PARA

Tabela NCM em excel 01/2017 - tabela TIPI em excel 08/2018

Deixo link para download da tabela TEC 2017, com as NCM´s atualizadas até 01/2017 e tabela TIPI até 08/2018 Este link redireciona para o Google Drive para download. Tabela NCM 2017 8 dígitos Tabela TIPI 2018 em excel  - by Taxshape

Alteração do Prazo de entrega da DIRF 2017 - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.686, DE 26 DE JANEIRO DE 2017

O prazo de entrega da DIRF foi alterado neste ano na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.686, DE 26 DE JANEIRO DE 2017: A Dirf 2017, relativa ao ano-calendário de 2016, deverá ser apresentada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 27 de fevereiro de 2017 Conforme diário oficial publicado http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=24&data=27/01/2017

Ajuste SINIEF 25/2016 Bloco K - Prazo de entrega

Está chegando a data da entrega do primeiro Bloco K das empresas.  Em dezembro do ano passado, houve uma mudança provisória desta entrega. A parte importante para este ano que foi alterada é a entrega somente dos Blocos K200 e K280 para faturamento ANUAL igual ou superior a R$300.000.000,00. Os demais registros do Bloco K (escrituração completa) entrarão somente em janeiro de 2019, para algumas dessas empresas (de acordo com o CNAE) I – o inciso I: “ I -  para os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00: a) 1º de janeiro de 2017, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE); Empresas que não se enquadrem nos R$300 mi, só a partir de 2018 pra frente!! AJUSTE SINIEF 25, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016 Publicado no DOU de 15.12.16

Informo ou não o IPI em Notas Fiscais Simples Nacional?

Achei interessante esta informação da usuária do Blog Contábeis sobre as regras de IPI na emissão de notas fiscal para simples nacional. As empresas não contribuintes do IPI deverão utilizar a  CST  99 - Outras, visto que não possuem benefícios fiscais de IPI, sendo utilizado o código de enquadramento 999. Com relação ao código de enquadramento do IPI, cabe esclarecer que: a) a aba de tributos referente ao IPI na NF-e deve ser preenchida apenas por contribuintes do IPI. Desta forma, os estabelecimentos não-contribuintes do IPI não devem preencher a aba referente ao IPI. b) caso o programa emissor da NF-e não permita que a aba do IPI seja deixada em branco, a mesma deverá ser preenchida com o código de enquadramento 999,  CST  99, e os demais campos obrigatórios deverão ser preenchidos com "ZERO". Observe que, o Anexo XIV da NT 002/2015 que estabelece códigos de enquadramento do IPI, refere-se apenas a operações do IPI que possuem benefícios ficais (imunidade, suspensão, is

Alteração das NCM´s em 2017

Segue tabela de alteração das NCM´s que irá influenciar na emissão da NF-e. Tabela NCM NT2006.003 Baseados na Nota Técnica NT2016.003 da NF-e NT2016.003 Os destacados em verde são os novos que entram. Os destacados em vermelho são os que poderão ser utilizados até 31/01/2017. Após esta data, a NF-e será rejeitada. Prazo de Implementação na NF-e o Ambiente de homologação: 01/02/2017 o Ambiente de Produção: 13/02/2017 o  Período de tolerância para uso pelas empresas da tabela de NCM anterior: até 31/03/2017 Considerando que a data de vigência de 01/01/17 informada na Resolução Camex nº 125/16 está próxima, dificultando a implementação da nova tabela de NCM pelas autorizadoras e sobretudo para os contribuintes, fica definido: a) as autorizadoras deverão disponibilizar a nova tabela de NCM, com os novos códigos, para homologação até 01/02/2017 e para produção até 13/02/2017. b) em função da maior complexidade que pode ocorrer para execução das alterações no ambiente

Como obter o arquivo das tabela externas do SPED Fiscal atualizada?

Uma das opções de obter o arquivo das tabelas externas do SPED Fiscal é consultar o Link de tabelas do Sistema http://www.sped.fazenda.gov.br/spedtabelas/AppConsulta/publico/aspx/ConsultaTabelasExternas.aspx?CodSistema=SpedFiscal Ou buscar a informação no próprio computador onde o SPED Fiscal está instalado. 1o. passo é entrar no validador SPED Fiscal -> tabelas -> atualizar tabelas O SPED irá atualizar todas as tabelas que tiveram alguma modificação Em seguida buscar no computador instalado a pasta EFD\recursos\TabelasExternas. Todas estas tabelas podem ser abertas em notepad ou excel. (Antes de abrir, melhor fazer uma cópia para outro diretório para não ter problemas no validador) Ordenar por datas e assim conseguirá selecionar as tabelas atualizadas mais recentes de acordo com a data desejada.

Pesquisa sobre Outras de IPI

Qual o valor que deve ser lançado em outras de IPI? Segundo convênio S/N de 1970: Coluna “Outras” IPI : valor da operação, deduzida a parcela do Imposto sobre Produtos Industrializados, se consignada no documento fiscal. .... quando se tratar de entrada de mercadorias que não confira ao estabelecimento destinatário crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados, ou quando se tratar de entrada de mercadorias cuja saída do estabelecimento remetente tenha sido beneficiada com suspensão do recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados Mas qual seria o valor da operação? Levando como base do Guia Prático SPED Fiscal, quando é solicitado o valor da operação, como o campo 05 do bloco C190 (considerando solicitações específicas do campo), ele informa que de forma geral: Valor da operação corresponde ao somatório do valor das mercadorias, despesas acessórias (frete, seguros e outras despesas acessórias), ICMS_ST e IPI. Somando o valor da operação de todos os produtos, s

Convênio IPI

Legislação completa referente ao IPI https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/sinief/cvsn_70