REINF - postergação da entrega dos eventos R2070 de retenções na Fonte

Nota Técnica EFD-Reinf - Evento R-2070 - Retenções na Fonte - IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP

Foi publicado em 11/09/2017 no site do SPED, informações sobre a postergação da obrigação de entrega dos eventos de Retenções na Fonte de IR, CSLL, COFINS, PIS/Pasep na EFD- REINF.
Estes eventos em breve substituirão a entrega da DIRF. 
 Entretanto, o cronograma prevê a entrada da EFD-REINF em dois períodos: janeiro e julho de 2018, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1701, de 14/03/17. Dessa forma, a DIRF não será substituída logo de imediato, referente ao ano-calendário 2018 (DIRF 2019).
Ou seja, a entrega da DIRF ainda será uma obrigação em 2019!.

Sendo assim, o evento da EFD-REINF que colherá informações a respeito de Retenções na Fonte, denominado "R-2070 - Retenções na Fonte - IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP", não estará disponível para o início da primeira entrada em produção, em janeiro de 2018. As demais informações previstas nos leiautes publicados em setembro de 2017 (versão 2) serão exigidas dentro do cronograma mencionado.

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