Postagens

Mostrando postagens de outubro, 2012

Despesas dedutíveis e indedutíveis

Li o post neste link que achei interessante sobre as despesas dedutíveis e indedutíveis. http://www.contabeis.com.br/forum/topicos/6212/despesas-indedutiveis-e-dedutiveis/ São conceitos importantes para a geração de um LALUR, FCont.... Primeiro vamos entender o que é despesa, segundo o conceito básico: São operacionais as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à Manutenção da respectiva fonte produtora. As despesas operacionais admitidas são as usuais ou normais no tipo de transações, operações ou atividades da empresa, entendendo-se como necessárias as pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa (RIR/1999, art. 299 e seus §§ e Parecer Normativo CST nº 32/1981). Ok? esse é o conceito de despesas. Agora falar em dedutível e indedutível note o seguinte aspeto, primeiro começaremos pelas despesas operacionais dedutiveis na determinação do lucro real : Nos termos do art. 299 do RIR/1999, são

EFD Contribuições - Guia Prático Atualizado - versão 1.10

Foi liberada uma nova versão do guia prático EFD Contribuições de setembro de 2012. http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-contribuicoes/download/Guia_Pratico_EFD_Contribuicoes_Versao_1.10_Set2012.pdf

Ato Cotepe 50/2012 - SPED FISCAL

ATO COTEPE ICMS 50, DE 8 DE OUTUBRO DE 2012 · Publicado no DOU de 10.10.12 Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD. O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 182ª reunião extraordinária, realizada no dia 8 de outubro de 2012, em Brasília, DF , resolve: Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE ICMS 09, de 18 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único. Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – versão 2.0.11, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como

Alíquota única de ICMS sobre importados começa a vigorar em janeiro

Imagem
Artigo fragmentado... Fonte: TI Inside Fiscal - quinta-feira, 4 de outubro de 2012, 14h17 Em 1º de janeiro do próximo ano entrará em vigor a Resolução nº 13, do Senado Federal, que unifica a alíquota interestadual do ICMS que incide sobre produtos importados. Fixada em 4% , a alíquota única tem como objetivo acabar com a chamada guerra fiscal dos portos. ...... A exata incidência da alíquota única de 4% é um dos pontos que mais suscitam dúvidas, pois não há consenso se ela deve ser aplicada somente na primeira venda interestadual ou também nas operações subsequentes. Outro problema são os detalhes do cálculo do conteúdo de importação, como as informações que devem ser levadas em consideração para saber se o produto está ou não sujeito à alíquota única. De acordo com a resolução, a alíquota de 4% deve ser aplicada às vendas interestaduais de produtos cujo conteúdo de importação supere os 40% do valor da operação interestadual. Diversos convênios publicados:  A seguir, u

Alterações nas substituições tributárias

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) deu publicidade aos Protocolos ICMS nºs 120 a 133/2012, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, materiais de limpeza, bebidas quentes, bicicletas, brinquedos, medicamentos, instrumentos musicais, máquinas e aparelhos, colchoaria   e artigos de perfumaria, realizadas entre as diversas Unidades da Federação.

Simples Nacional terá novo mecanismo de fiscalização em 2013

Imagem
sexta-feira, 28 de setembro de 2012, 17h58 (fonte: TI INSIDE) No próximo ano entrará em vigor o Sistema Eletrônico Único de Fiscalização do Simples Nacional (Sefisc), que permitirá o compartilhamento de dados de todas as empresas que fazem parte do regime tributário entre os Fiscos das três esferas públicas (municipal, estadual e federal). O Sefisc também vai unir forças, elevando o poder da fiscalização sobre as empresas que do Simples Nacional. Assim, um auto de infração sobre a empresa de qualquer auditor, seja municipal, estadual ou federal, será válido para os oito tributos que fazem parte do Simples Nacional e os débitos podem ser executados e lançados na Dívida Ativa. “A empresa do Simples que for autuada será conduzida pelo ente federado que a autuou. Por exemplo, se o auditor fiscal for do Estado, a Receita Estadual levará à frente até o final do processo, mas o lançamento na Dívida Ativa depende de convênios entre os poderes”, explicou Silas Santiago, secretário exec

Bloco P - advertëncia errada

A advertência abaixo aparece quando você informa o mesmo valor no campo 04 do P100 e no campo 03 do 0145. Estes valores devem ser iguais! Pois são referentes a receita bruta total do estabelecimento. A soma do campo 04 (Valor da Receita Bruta Total do Estabelecimento no Período) do(s) registro(s) "P100" do período da escrituração, deve ser igual ao valor do campo 03 (Valor da Receita Bruta Total da Pessoa Jurídica no Período) do registro "0145", do respectivo estabelecimento." Por enquanto, é necessário ignorar essa mensagem. No Fórum SPED Brasil alguns membros discutem o ocorrido: http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-contribui-es-bloco-p-para-lucro-presumido?id=2159846%3ATopic%3A433649&page=2#comments

Dia 15 está chegando! Como está o seu bloco P?

Muitas empresas fizeram a apuração da contribuição previdenciária de agosto manualmente através de relatórios e planihas! Mas lembrem-se que a entrega destas informações de agosto, serão informadas no Bloco P do SPED Contribuições neste mês de outubro! Dia 15 (10 dia útil do 2o. mês subsequente) é o dia final!!! Se ainda não iniciaram a geração do SPED Contribuições, não deixem para a última hora!

Bloco P - devoluções

Às empresas que estão deduzindo as devoluções da base de cálculo para a geração do bloco P fiquem atentos!! O bloco P não permite valores negativos (ou seja, se houver algum código de receita que teve devoluções, mas não teve faturamento) não é possível lançar no validador.

Bloco P - capítulo 39

Mudança sutil, quase imperceptíve, mas que pode causar erro na validação do SPED, na tabela 511 (código de atividade) do Bloco P para o mês 08. Inclusão de mais uma atividade 00000050 Exerçam atividades de concepção, desenvolvimento ou projeto de circuitos integrados Exclusão da Atividade 39000000 Plásticos e Suas obras Permacendo somente os sub-ítens deste capítulo 39