Pesquisa sobre Outras de IPI

Qual o valor que deve ser lançado em outras de IPI?
Segundo convênio S/N de 1970:

Coluna “Outras” IPI : valor da operação, deduzida a parcela do Imposto sobre Produtos Industrializados, se consignada no documento fiscal.
.... quando se tratar de entrada de mercadorias que não confira ao estabelecimento destinatário crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados, ou quando se tratar de entrada de mercadorias cuja saída do estabelecimento remetente tenha sido beneficiada com suspensão do recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados

Mas qual seria o valor da operação?
Levando como base do Guia Prático SPED Fiscal, quando é solicitado o valor da operação, como o campo 05 do bloco C190 (considerando solicitações específicas do campo), ele informa que de forma geral:
Valor da operação corresponde ao somatório do valor das mercadorias, despesas acessórias (frete, seguros e outras despesas acessórias), ICMS_ST e IPI.


Somando o valor da operação de todos os produtos, seria o valor da nota.

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