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Mostrando postagens de março, 2014

Prorrogação do e-social para Outubro/2014

Receita adia para outubro o temido eSocial A Receita Federal cedeu aos pedidos das empresas e adiou novamente a implantação do programa de Escrituração Fiscal Digital Social (eSocial), que estava prevista para junho Adriana Aguiar  A Receita Federal cedeu aos pedidos das empresas e adiou novamente a implantação do programa de Escrituração Fiscal Digital Social (eSocial), que estava prevista para junho. Agora, as empresas optantes do sistema de lucro real, com receita anual acima de R$ 78 milhões, serão obrigadas a iniciar a transmissão dos dados a partir de outubro, substituindo as guias de recolhimento a partir de janeiro. As empresas com faturamento inferior a esse total passarão a informar pelo eSocial apenas em janeiro. Esta é a terceira prorrogação do prazo, que já havia sido transferido de janeiro para abril e depois para junho. O eSocial é temido pelas empresas porque vai obrigá-las a oferecer a órgãos do governo federal, praticamente em tempo real, dados detalhados so

NF-e 3.10 - mudanças virão por aí

Segue link da nota técnica da NF-e 3.0: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=F0KMG7669Uw= 01.2 Sobre o Leiaute da NF-e As principais mudanças documentadas nesta versão relacionadas com o leiaute da NF-e são: • Inclusão do campo de Hora de emissão da NF-e e no formato UTC e conversão dos demais campos de hora para o mesmo formato UTC; • Identificação do tipo de operação (interna na UF, interestadual ou operação com o exterior) a partir de um campo novo, permitindo a autorização de uma NF-e em uma operação interna na UF para um destinatário com endereço em outra UF, ou no exterior; • Identificação de venda para Consumidor Final através da NF-e; • Identificação de venda presencial ou pela Internet e outros meios de atendimento; • Compatibilização do leiaute da NF-e com o leiaute da NFC-e (Nota Fiscal Eletrônica para  Consumidor Final), adotando um leiaute único para os dois modelos de documento fiscal;   • Identificação da finalidade de emissão

SPED Contábil (ECD) para empresas de Lucro Presumido para 2014. Entrega 2015.

Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013 DOU de 20.12.2013 Dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD). O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela  Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012 , e tendo em vista o disposto no art. 16 da  Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999 , resolve: Art. 1º  Fica instituída a Escrituração Contábil Digital (ECD), para fins fiscais e previdenciários, de acordo com o disposto nesta Instrução Normativa. Parágrafo único. A ECD deverá ser transmitida, pelas pessoas jurídicas obrigadas a adotá-la, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo  Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 , e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém e, quando for o caso, após a autenticação pelos órgãos de registro. Art. 2º  A