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Mostrando postagens de setembro, 2017

REINF - postergação da entrega dos eventos R2070 de retenções na Fonte

Nota Técnica EFD-Reinf - Evento R-2070 - Retenções na Fonte - IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP Foi publicado em 11/09/2017 no site do SPED, informações sobre a postergação da obrigação de entrega dos eventos de Retenções na Fonte de IR, CSLL, COFINS, PIS/Pasep na EFD- REINF. Estes eventos em breve substituirão a entrega da DIRF.    Entretanto, o cronograma prevê a entrada da EFD-REINF em dois períodos: janeiro e julho de 2018, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1701, de 14/03/17. Dessa forma, a DIRF não será substituída logo de imediato, referente ao ano-calendário 2018 (DIRF 2019). Ou seja, a entrega da DIRF ainda será uma obrigação em 2019!. Sendo assim, o evento da EFD-REINF que colherá informações a respeito de Retenções na Fonte, denominado "R-2070 - Retenções na Fonte - IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP", não estará disponível para o início da primeira entrada em produção, em janeiro de 2018. As demais informações previstas nos leiautes publicados em setemb

Tabela CEST em excel

Para facilitar a vida aqueles que precisam importar a tabela CEST, disponibilizo a tabela em excel. De acordo com o  CONVÊNIO ICMS 52, DE 7 DE ABRIL DE 2017: Os bens e mercadorias passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária são os identificados nos Anexos II ao XXVI, de acordo com o segmento em que se enquadrem, contendo a sua descrição, a classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH) e um CEST. O Código Especificador da Substituição Tributária - CEST, que identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes.  O CEST é composto por 7 (sete) dígitos, sendo que: I - o primeiro e o segundo correspondem ao segmento da mercadoria ou bem; II - o terceiro ao quinto correspondem ao item de um segmento de mercadoria ou bem; III - o sexto e o sétimo correspondem à especificação do item. § 3º Para fins deste convêni