Nova MP 582 desoneração da Folha

Saiu uma nova MP também.
A mp582: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/Mpv/582.htm

Referente a desoneração da folha que inclui outras TIPI´s na base de cálculo.

Art. 2º O Anexo referido no caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011, passa a vigorar:
I - acrescido dos produtos classificados nos códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, constantes do Anexo a esta Medida Provisória; e

II - subtraído dos produtos classificados nos códigos 3923.30.00 e 8544.49.00 da TIPI.

Art. 20. Esta Medida Provisória entra em vigor:

I - a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação desta Medida Provisória, em relação aos arts. 1º a 3º e 14 a 17; (saiu em setembro - 4o mes - entra em vigor em janeiro/2013)

II - a partir de 1º de janeiro de 2013, em relação ao art. 18; e

III - na data de sua publicação para os demais dispositivos.

Brasília, 20 de setembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

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