Esclarecimento das dúvidas pelo Fisco Paulista!
Artigo interessante
http://www.tiinside.com.br/21/09/2012/fisco-paulista-cria-servico-e-ct-para-esclarecer-duvidas-tributarias/gf/301318/news.aspx?__akacao=1041382&__akcnt=8c3882ab&__akvkey=329a&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=TI+INSIDE+Online+-+GEST%C3O+FISCAL+-+26%2F09%2F2012+06%3A43
Fisco paulista cria serviço e-CT, para esclarecer dúvidas tributárias
sexta-feira, 21 de setembro de 2012, 15h42
http://www.tiinside.com.br/21/09/2012/fisco-paulista-cria-servico-e-ct-para-esclarecer-duvidas-tributarias/gf/301318/news.aspx?__akacao=1041382&__akcnt=8c3882ab&__akvkey=329a&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=TI+INSIDE+Online+-+GEST%C3O+FISCAL+-+26%2F09%2F2012+06%3A43
Fisco paulista cria serviço e-CT, para esclarecer dúvidas tributárias
Os contribuintes já podem acessar na página da Secretaria da Fazenda de São Paulo na internet (www.sefaz.sp.gov.br) o Sistema de Consulta Tributária Eletrônica (e-CT). A ferramenta permite a solicitação de esclarecimentos sobre a legislação tributária, o encaminhamento diretamente à Secretaria da Fazenda de forma totalmente eletrônica. Significa que as empresas e profissionais da área tributária não precisam apresentar as questões em papel, em três vias, documentação relativa ao contrato social, procuração do agente e demais exigências. O serviço e-CT é gratuito, ou seja, não há taxa para a formulação de consulta, informa a Secretaria da Fazenda. A identificação dos usuários será realizada pelo Cadastro de Contribuintes do ICMS (Cadesp) por meio de certificação digital. A consulta tributária também pode ser formulada por pessoas físicas, como acontece em relação ao IPVA ou ITCMD. Nestes casos, o controle de acesso utiliza o sistema da Nota Fiscal Paulista, ou seja, o cidadão cadastrado no programa pode formular sua consulta informando o número do CPF e senha de acesso. O contribuinte deve formular o pedido de informações relativo a itens da legislação tributária relacionados com sua atividade. Podem requisitar análises os usuários que tiverem que cumprir obrigação tributária principal (pagamento do imposto) ou acessória, órgão da administração pública ou ainda entidade representativa de categoria econômica ou profissional. Além dos próprios contribuintes, a consulta tributária eletrônica é de interesse para profissionais da área tributária, contabilistas, advogados e consultores. O sistema e-CT permite a outorga eletrônica de procuração para a formulação de consulta e conta com mecanismo que permite anexar, se necessário, arquivo em formato PDF. As respostas são elaboradas pela equipe da Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda. O entendimento contido na resposta é vinculante, tanto para o contribuinte como para a administração pública. Empresas prestadoras de serviços de contabilidade e assessoria não poderão formular consulta em seu próprio nome no interesse de terceiros. A estrutura do trabalho prevê a distribuição das questões entre as equipes de consultores e todas as respostas elaboradas passam por revisão. A pergunta e a resposta permanecerão no sistema à disposição do contribuinte a qualquer tempo, podendo ser exibidas a terceiros, a critério de cada contribuinte. O novo sistema de consulta não implica na desativação do processo anterior. A Secretaria da Fazenda manterá ativo o procedimento convencional e os contribuintes que preferirem podem fazer seus pedidos em papel. A Consulta Tributária diz respeito especificamente ao responsável pela demanda, mas os entendimentos contidos na resposta elaborada pela equipe da Consultoria Tributária se estendem a todos os contribuintes que se encontrem na mesma situação. |
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