Esocial - Implantação Gradual

Fonte site http://economia.ig.com.br/empresas/2013-09-02/receita-federal-vai-flexibilizar-o-esocial.html

A implantação do esocial será obrigatório e gradual somente para grandes empresas.
As micro e pequenas empresas terão sua obrigatoriedade mais pra frente.

eSocial — o sistema de Escrituração Fiscal Digital, que estabelece o envio de forma digital das informações de folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.

 O governo resolveu flexibilizar e, ao invés da obrigatoriedade de que todas as empresas implantem o sistema conjuntamente a partir de janeiro de 2014, como estava previsto no Ato Declaratório nº 5 da Receita Federal, a implementação será feita de maneira gradual.

Um novo ato a ser assinado conjuntamente, em outubro,  definirá o cronograma de implantação do sistema. 
A ideia é que apenas os grandes empregadores, classificados como “lucro real”, iniciem o cadastramento em janeiro, sem a obrigatoriedade de terem de pronto todas as informações inseridas no sistema. Haverá um período dedicado apenas para o cadastramento inicial dos seus funcionários, em seguida a inclusão dos eventos trabalhistas e, por último, as informações relacionadas à folha de pagamento. Todo o processo para as grandes empresas devem ser concluídos em junho. 
Somente a partir de julho as empresas optantes pelo lucro presumido e as que integram o Simples Nacional passarão pelo mesmo processo, com conclusão prevista para dezembro de 2014.
Além da implantação gradual do sistema, também a partir das demandas do empresariado, o governo decidiu dilatar prazos em alguns tipos de informações que, pelo modelo inicialmente proposto pela Receita, deveriam ser apresentadas em tempo real ou com antecedência. Segundo o coordenador da Receita, a equipe técnica do projeto está definindo quais eventos serão flexibilizados. A regra básica será que a informação que gere um direito trabalhista terá que ser transmitida imediatamente. É o caso da contratação. “A admissão é um evento fundamental. A partir dela, começa o vínculo do trabalhador com a empresa e passa a ter todos os direitos trabalhistas e previdenciários”, cita Fontes.
Já as informações que não gerem perdas trabalhistas, como os avisos de férias, poderão ser transmitidas após o fato ter ocorrido. “Todos os eventos que puderem ter a data de transmissão flexibilizada e essa data não gere nenhum prejuízo aos controles dos órgãos fiscalizadores serão flexibilizados”, complementa o coordenador.
O diretor da Fiesp propõem que, a exemplo da gradação na implantação do sistema, haja uma cronograma para a implementação dos tipos de informações a serem obrigatoriamente fornecidas ao eSocial. O argumento é de que as empresas não estão preparadas para repassar de maneira online muitos dados que hoje não são exigidos e que passarão a ser, como os atestados médicos.
“O ideal seria implantar num primeiro momento o que já é obrigatório dentro dos sistemas atuais. Depois, poderia introduzir aquilo que é novidade. Esse sistema está criando uma espécie de sobrecarga para as empresas, sejam elas grandes, médias ou pequenas”, argumenta.
O eSocial é mais um projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O objetivo, além de desburocratizar e simplificar, é aumentar o poder de fiscalização do governo sobre empresas fraudadoras e ampliar a garantia dos direitos dos trabalhadores.


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