Cartilha Cupom Fiscal

Esta cartilha referente ao cupom fiscal é bastante esclarecedora em relação à legislação.
É do SEFAZ de Minas Gerais.
Pode haver algumas diferenças entre Estados, mas é muito boa para esclarecimentos

Cartilha ECF


http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ecf/manuais/cartilha_perg_resp.pdf


Segue perguntas:

01. Qual a vantagem da Automação Comercial?
02. Qual o prazo estabelecido para o uso obrigatório de ECF?
03. Em que situação não estarei obrigado ao uso de ECF?
04. Como adquirir ECF?
05. Como obter autorização para uso fiscal do ECF?
06. Como proceder no caso de defeito no ECF?
07. O que é intervenção técnica?
08. Como proceder após uma intervenção técnica?
9. Como cessar o uso de ECF?
10. Em que situação devo usar o ECF?
11. Quem são os consumidores não contribuintes do ICMS?
12. O que devo fazer quando não puder usar o ECF?
13. Posso emitir outro documento para substituir o emitido no ECF e entregar ao consumidor?
14. Posso emitir Nota Fiscal adicionalmente ao Cupom Fiscal?
15. Como devo proceder para escriturar os documentos fiscais não emitidos no ECF?
16. Posso utilizar o documento emitido no ECF para entrega no domicílio do adquirente?
17. Devo emitir Cupom Fiscal para consumidor domiciliado em outra unidade federada?
18. Posso usar o Cupom Fiscal para venda a prazo?
19. Devo emitir Cupom Fiscal quando realizar operações ou prestações com empresa contribuinte do ICMS
ou Órgão Público?
20.  Posso  utilizar  outro  tipo  de  equipamento  impressor  no  estabelecimento  comercial  para  emissão  de
documento de controle interno?
21. Posso utilizar máquina autenticadora e máquina de calcular?
22. Como devo proceder nos casos de troca ou devolução de mercadorias? E nos casos de desistência da
viagem pelo passageiro ou quando o mesmo desejar alterar a data da viagem?
23. A ―gorjeta‖ é tributada pelo ICMS?
24. Quais as exigências da legislação tributária em relação ao recebimento por meio de cartão de crédito
ou de débito (TEF – Transferência Eletrônica de Fundos)?
25. O que é concomitância?
26. O que é Redução Z?
27. Quando o ECF poderá ser apreendido?
28. O que é a Situação Tributária do item?
29. Como devo atribuir a situação tributária do item?
30. O que é Mapa Resumo ECF e Resumo de Movimento Diário?
31. Que código devo utilizar para as mercadorias?
32. Quando devo emitir o documento Leitura da Memória Fiscal?

33. O que devo saber sobre a bobina de papel utilizada em ECF?
34. O que devo saber sobre a Fita-detalhe?
35. O estabelecimento não obrigado ao uso de ECF pode utilizá-lo opcionalmente?
36. Em que situação o estabelecimento industrial ou atacadista está obrigado ao uso do ECF?
37. Há previsão legal para dispensa da obrigatoriedade de uso do ECF pela autoridade administrativa?
38.  Qual o tipo de ECF devo escolher?
39. A aquisição de ECF gera algum benefício fiscal?
40. Todos equipamentos que emitem Cupom Fiscal são ECF?
41. O ECF pode ser utilizado exclusivamente para controle interno?
42. É permitido emitir Nota Fiscal de Venda a Consumidor por meio manual?
43. É permitido emitir Bilhete de Passagem Rodoviário por meio manual?
44. É permitido emitir Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, ou Bilhete de Passagem Rodoviário,
modelo  13,  por  sistema  de  Processamento  Eletrônico  de  Dados –  PED  previsto  no  Anexo  VII  do
RICMS?
45. A venda com documento fiscal emitido por ECF gera direito a crédito do ICMS?
46. Pode ser registrado desconto ou acréscimo em documento fiscal emitido por ECF?
47. Pode ser utilizado o ECF para registrar operações não sujeitas ao ICMS?
48. É permitida a interligação de ECF a computador ou a rede?
49.  O Cupom Fiscal emitido pelo ECF serve como comprovante perante a legislação do Imposto de Renda?
50.  Equipamento antigo que não seja ECF, pode continuar sendo utilizado?
51. Quais as rotinas periódicas que o usuário de ECF deve observar?
52. O que deve ser mantido no estabelecimento usuário de ECF?
53.  Como  resolver  problemas  relativos  à garantia  contra  defeitos do  equipamento  ECF  e  ao  serviço  de
assistência técnica?
54.  O Número Seqüencial do ECF deve ser o mesmo que o Número do Caixa? Existe relação entre ambos?
Pode ser reaproveitado um Número Seqüencial de ECF já utilizado em outro equipamento cujo uso foi
cessado?
55. Qual número impresso no documento pelo ECF deve ser considerado como Número do Documento?
56.  O que devo fazer em caso de roubo, furto, perda ou extravio do ECF?
57.  Em quais situações devo solicitar cessação de uso do ECF?
58.  Como o estabelecimento usuário deve proceder no caso de rompimento acidental do lacre do ECF?
59. O que é MFD? 
60. Posso utilizar ECF sem MFD?
61. O novo Atestado de Intervenção Técnica tem campo para colocar os números das notas fiscais de ISS
e ICMS. Como proceder quando a empresa interventora for dispensada da emissão da Nota Fiscal de
Serviços (ISS)?
62. Como proceder relativamente ao preenchimento do campo de Nota Fiscal de Serviços, no Atestado de
Intervenção,  quando  o  cliente  tem Contrato  de  Manutenção  e  emite-se  Nota  Fiscal  de  Serviços
referente a este contrato, às vezes uma por ano ou conforme a condição de pagamento combinada ( 2,

3,  4  vezes,  etc),  podendo  sim,  até  ser  mensal,  sendo  que  o  serviço  executado  coberto  por  este
contrato não terá uma Nota Fiscal específica associada a ele.
63. O que fazer no caso de cancelamento do Atestado de Intervenção Técnica?
64. Qual fabricante de ECF pode executar a reindustrialização de ECF usado?
65. O Atestado de Intervenção Técnica pode ser preenchido a mão? Se não como faremos o preenchimento
do mesmo no cliente quando o mesmo não tiver ou não puder emprestar uma maquina de escrever?
66.  No  caso  de  roubo,  furto  ou  destruição  total  do  ECF,  quais  serão  os  documentos  aceitos  para  a
comprovação do  fato?  Há  necessidade  de  se  fazer  a  cessação  de  uso  do  ECF?  Sendo  necessária  a
cessação de uso, deve-se observar os mesmos procedimentos da cessação de uso normal?
67. O que deve ser feito quando o contribuinte usuário verifica a falta de um ou mais lacres em seu ECF?
68. O arquivo eletrônico gerado pelo usuário de ECF deve conter, entre outros, os registros tipo 50 e 54.
Trata-se  apenas  da  movimentação  de  saída  ou   é  preciso  também  ter  os  registros  das  entradas
(inclusive compras, devoluções, etc) como é para os usuários do PED?
69. Para o cadastramento de empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal, é imprescindível que a
empresa seja cadastrada junto ao CRA?
70. No requerimento para cadastramento de empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal pode-
se marcar mais de uma função do programa?
71. Deve-se  cadastrar  programa  que  se  destine  à  emissão  de  Nota  Fiscal  por  sistema  de  Processamento
Eletrônico de Dados (PED) e que não emita Cupom Fiscal por ECF?
72.  Quando  registra-se  no  Documento  Auxiliar  de  Vendas  (Orçamento,  Pedido,  etc),  3  mercadorias
diferentes  e  apenas  uma  delas  será  entregue  no  momento  da  venda,  sendo  as  demais  entregues
posteriormente pelo Centro de Distribuição da rede de lojas, como proceder?
73. É permitido ter dois aplicativos distintos instalados no mesmo microcomputador interligado ao ECF?
74. Operando em rede, pode-se ter dois aplicativos diferentes atualizando a mesma base de dados?
75. Uma empresa com vários ECF deve enviar apenas um arquivo eletrônico do SINTEGRA com os registros
de todos ECF agrupados ou enviar um arquivo eletrônico para cada ECF que possuir?
76. Como proceder nos casos em que o usuário do ECF solicitar a troca deste equipamento por motivo de
defeito durante o período de garantia do produto?
77. Quando ocorre o rompimento  acidental do lacre  aplicado no ECF, o que  deve  ser informado  no campo
―Lacres Retirados‖ do Atestado de Intervenção Técnica?
78.  Quando  a  empresa  interventora  se  depara  com  um  ECF  cujos  lacres  foram  rompidos  acidentalmente,
deve aguardar autorização da Delegacia Fiscal para realizar a intervenção técnica?
79. Quando a empresa interventora rompe o lacre do ECF para fins de intervenção técnica, mas o usuário
não aprova o orçamento do conserto, Pode-se devolver o ECF para o usuário sem os lacres e deixar de
emitir o Atestado de Intervenção?
80.  No  formulário  para  Requerimento de  Cadastramento  de  Empresa  Desenvolvedora  de  Programa
Aplicativo Fiscal, o quadro ―Identificação dos Sócios da Empresa‖ pode ser preenchido com os dados
do vice-presidente da empresa ou pelos diretores?
81.  O  formulário  Atestado  de  Intervenção  Técnica,  confeccionado  em  bloco  e  não  em  formulário
contínuo, pode ser preenchido de próprio punho?
82. O Programa Aplicativo Fiscal é obrigado a ter o processo de TEF funcionando para ser registrado na
COTEPE/ICMS e cadastrado na SEF/MG?

83. No arquivo eletrônico com as informações relativas à movimentação de ECF, no caso de arrendamento
mercantil, deve ser informado como destinatário o Banco, que está descrito na NF, ou o arrendatário?
A finalidade é uso próprio?
84. Existe a possibilidade de credenciamento de empresa interventora em cidade que exista somente AF I
jurisdicionada a uma AF II ? Exemplo : Mutum - MG jurisdicionada a Manhuaçu - MG .
85. Qual  número  de  lacre  deve  ser  informado  no  arquivo  eletrônico  de  movimentação  de  ECF  gerado  por
empresa interventora?
86.  Como  devo  preencher  o  campo  relativo  ao  número  do  lacre  do  dispositivo  do  Software  Básico,  no
Atestado de Intervenção Técnica quando o equipamento não tiver o lacre do dispositivo do SB?
87. Sou programador autônomo, emito nota fiscal avulsa, mas não comercializo o Programa Aplicativo Fiscal,
que é dado como cortesia juntamente com o sistema de controle de estoque. Qual procedimento devo
adotar neste caso para o cadastramento do programa?
88. Como devo preencher o Atestado de Intervenção quando o ECF tiver mais de seis alíquotas do ICMS
habilitadas,  já  que  o  formulário  possui  apenas  6  campos  para  alíquotas  do  ICMS  e  4  campos  para
alíquotas do ISS?
89. Quando se faz a cessação de uso do ECF por motivo de dano ou esgotamento da Memória Fiscal, como
enviar o ECF cessado para o fabricante, para reindustrialização?
90. Quando  o  fabricante  do  ECF  executa  a  reindustrialização,  como  deve  ser  emitida  a  Nota  Fiscal  de
remessa do ECF reindustrializado ao estabelecimento usuário?
91.  No  caso  de  cessação  de  uso  de  ECF  que  será  imediatamente  objeto  de  novo  pedido  de  uso  pode-se
deixar  o  ECF  sem  os  lacres  externos  até  o  deferimento  do  pedido  de  cessação  de  uso?  Pode-se  dar
entrada nos dois pedidos (Pedido de Cessação e novo Pedido de Uso) conjuntamente?
92.  Em  caso  de  empresa  de  software  que  desenvolva  sistemas  não  seriados  (cópia  especifica  para  cada
usuário), está obrigada a cadastrar-se junto à DICAT/SAIF?
93. No  Mapa  Resumo  ECF não  existe  coluna  para  "Descontos",  onde  serão  lançados  os  valores  sob  esse
título?
94.  Em  estabelecimento  que  opere  com  o  sistema  de  cartão  de  crédito  ou  débito  integrado  ao  ECF,
utilizando  o  equipamento  PIN  PAD,  no  caso  de  recebimento  de  contas  diversas (luz,  água,  telefone,
etc.)  ou  qualquer  outra  situação  em  que  seja  dispensada  a  emissão  do  Cupom  Fiscal  no  momento  do
recebimento,  como  proceder  para  realizar  a  transação  com  cartão  uma  vez  que  não  há  Cupom  Fiscal
vinculado ao comprovante de pagamento com cartão?

95. Posso emitir Relatório Gerencial no ECF descrevendo os itens constantes em Cupom Fiscal?

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