Cartilha Cupom Fiscal
Esta cartilha referente ao cupom fiscal é bastante esclarecedora em relação à legislação.
É do SEFAZ de Minas Gerais.
Pode haver algumas diferenças entre Estados, mas é muito boa para esclarecimentos
Cartilha ECF
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ecf/manuais/cartilha_perg_resp.pdf
Segue perguntas:
01. Qual a vantagem da Automação Comercial?
02. Qual o prazo estabelecido para o uso obrigatório de ECF?
03. Em que situação não estarei obrigado ao uso de ECF?
04. Como adquirir ECF?
05. Como obter autorização para uso fiscal do ECF?
06. Como proceder no caso de defeito no ECF?
07. O que é intervenção técnica?
08. Como proceder após uma intervenção técnica?
9. Como cessar o uso de ECF?
10. Em que situação devo usar o ECF?
11. Quem são os consumidores não contribuintes do ICMS?
12. O que devo fazer quando não puder usar o ECF?
13. Posso emitir outro documento para substituir o emitido no ECF e entregar ao consumidor?
14. Posso emitir Nota Fiscal adicionalmente ao Cupom Fiscal?
15. Como devo proceder para escriturar os documentos fiscais não emitidos no ECF?
16. Posso utilizar o documento emitido no ECF para entrega no domicílio do adquirente?
17. Devo emitir Cupom Fiscal para consumidor domiciliado em outra unidade federada?
18. Posso usar o Cupom Fiscal para venda a prazo?
19. Devo emitir Cupom Fiscal quando realizar operações ou prestações com empresa contribuinte do ICMS
ou Órgão Público?
20. Posso utilizar outro tipo de equipamento impressor no estabelecimento comercial para emissão de
documento de controle interno?
21. Posso utilizar máquina autenticadora e máquina de calcular?
22. Como devo proceder nos casos de troca ou devolução de mercadorias? E nos casos de desistência da
viagem pelo passageiro ou quando o mesmo desejar alterar a data da viagem?
23. A ―gorjeta‖ é tributada pelo ICMS?
24. Quais as exigências da legislação tributária em relação ao recebimento por meio de cartão de crédito
ou de débito (TEF – Transferência Eletrônica de Fundos)?
25. O que é concomitância?
26. O que é Redução Z?
27. Quando o ECF poderá ser apreendido?
28. O que é a Situação Tributária do item?
29. Como devo atribuir a situação tributária do item?
30. O que é Mapa Resumo ECF e Resumo de Movimento Diário?
31. Que código devo utilizar para as mercadorias?
32. Quando devo emitir o documento Leitura da Memória Fiscal?
33. O que devo saber sobre a bobina de papel utilizada em ECF?
34. O que devo saber sobre a Fita-detalhe?
35. O estabelecimento não obrigado ao uso de ECF pode utilizá-lo opcionalmente?
36. Em que situação o estabelecimento industrial ou atacadista está obrigado ao uso do ECF?
37. Há previsão legal para dispensa da obrigatoriedade de uso do ECF pela autoridade administrativa?
38. Qual o tipo de ECF devo escolher?
39. A aquisição de ECF gera algum benefício fiscal?
40. Todos equipamentos que emitem Cupom Fiscal são ECF?
41. O ECF pode ser utilizado exclusivamente para controle interno?
42. É permitido emitir Nota Fiscal de Venda a Consumidor por meio manual?
43. É permitido emitir Bilhete de Passagem Rodoviário por meio manual?
44. É permitido emitir Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, ou Bilhete de Passagem Rodoviário,
modelo 13, por sistema de Processamento Eletrônico de Dados – PED previsto no Anexo VII do
RICMS?
45. A venda com documento fiscal emitido por ECF gera direito a crédito do ICMS?
46. Pode ser registrado desconto ou acréscimo em documento fiscal emitido por ECF?
47. Pode ser utilizado o ECF para registrar operações não sujeitas ao ICMS?
48. É permitida a interligação de ECF a computador ou a rede?
49. O Cupom Fiscal emitido pelo ECF serve como comprovante perante a legislação do Imposto de Renda?
50. Equipamento antigo que não seja ECF, pode continuar sendo utilizado?
51. Quais as rotinas periódicas que o usuário de ECF deve observar?
52. O que deve ser mantido no estabelecimento usuário de ECF?
53. Como resolver problemas relativos à garantia contra defeitos do equipamento ECF e ao serviço de
assistência técnica?
54. O Número Seqüencial do ECF deve ser o mesmo que o Número do Caixa? Existe relação entre ambos?
Pode ser reaproveitado um Número Seqüencial de ECF já utilizado em outro equipamento cujo uso foi
cessado?
55. Qual número impresso no documento pelo ECF deve ser considerado como Número do Documento?
56. O que devo fazer em caso de roubo, furto, perda ou extravio do ECF?
57. Em quais situações devo solicitar cessação de uso do ECF?
58. Como o estabelecimento usuário deve proceder no caso de rompimento acidental do lacre do ECF?
59. O que é MFD?
60. Posso utilizar ECF sem MFD?
61. O novo Atestado de Intervenção Técnica tem campo para colocar os números das notas fiscais de ISS
e ICMS. Como proceder quando a empresa interventora for dispensada da emissão da Nota Fiscal de
Serviços (ISS)?
62. Como proceder relativamente ao preenchimento do campo de Nota Fiscal de Serviços, no Atestado de
Intervenção, quando o cliente tem Contrato de Manutenção e emite-se Nota Fiscal de Serviços
referente a este contrato, às vezes uma por ano ou conforme a condição de pagamento combinada ( 2,
3, 4 vezes, etc), podendo sim, até ser mensal, sendo que o serviço executado coberto por este
contrato não terá uma Nota Fiscal específica associada a ele.
63. O que fazer no caso de cancelamento do Atestado de Intervenção Técnica?
64. Qual fabricante de ECF pode executar a reindustrialização de ECF usado?
65. O Atestado de Intervenção Técnica pode ser preenchido a mão? Se não como faremos o preenchimento
do mesmo no cliente quando o mesmo não tiver ou não puder emprestar uma maquina de escrever?
66. No caso de roubo, furto ou destruição total do ECF, quais serão os documentos aceitos para a
comprovação do fato? Há necessidade de se fazer a cessação de uso do ECF? Sendo necessária a
cessação de uso, deve-se observar os mesmos procedimentos da cessação de uso normal?
67. O que deve ser feito quando o contribuinte usuário verifica a falta de um ou mais lacres em seu ECF?
68. O arquivo eletrônico gerado pelo usuário de ECF deve conter, entre outros, os registros tipo 50 e 54.
Trata-se apenas da movimentação de saída ou é preciso também ter os registros das entradas
(inclusive compras, devoluções, etc) como é para os usuários do PED?
69. Para o cadastramento de empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal, é imprescindível que a
empresa seja cadastrada junto ao CRA?
70. No requerimento para cadastramento de empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal pode-
se marcar mais de uma função do programa?
71. Deve-se cadastrar programa que se destine à emissão de Nota Fiscal por sistema de Processamento
Eletrônico de Dados (PED) e que não emita Cupom Fiscal por ECF?
72. Quando registra-se no Documento Auxiliar de Vendas (Orçamento, Pedido, etc), 3 mercadorias
diferentes e apenas uma delas será entregue no momento da venda, sendo as demais entregues
posteriormente pelo Centro de Distribuição da rede de lojas, como proceder?
73. É permitido ter dois aplicativos distintos instalados no mesmo microcomputador interligado ao ECF?
74. Operando em rede, pode-se ter dois aplicativos diferentes atualizando a mesma base de dados?
75. Uma empresa com vários ECF deve enviar apenas um arquivo eletrônico do SINTEGRA com os registros
de todos ECF agrupados ou enviar um arquivo eletrônico para cada ECF que possuir?
76. Como proceder nos casos em que o usuário do ECF solicitar a troca deste equipamento por motivo de
defeito durante o período de garantia do produto?
77. Quando ocorre o rompimento acidental do lacre aplicado no ECF, o que deve ser informado no campo
―Lacres Retirados‖ do Atestado de Intervenção Técnica?
78. Quando a empresa interventora se depara com um ECF cujos lacres foram rompidos acidentalmente,
deve aguardar autorização da Delegacia Fiscal para realizar a intervenção técnica?
79. Quando a empresa interventora rompe o lacre do ECF para fins de intervenção técnica, mas o usuário
não aprova o orçamento do conserto, Pode-se devolver o ECF para o usuário sem os lacres e deixar de
emitir o Atestado de Intervenção?
80. No formulário para Requerimento de Cadastramento de Empresa Desenvolvedora de Programa
Aplicativo Fiscal, o quadro ―Identificação dos Sócios da Empresa‖ pode ser preenchido com os dados
do vice-presidente da empresa ou pelos diretores?
81. O formulário Atestado de Intervenção Técnica, confeccionado em bloco e não em formulário
contínuo, pode ser preenchido de próprio punho?
82. O Programa Aplicativo Fiscal é obrigado a ter o processo de TEF funcionando para ser registrado na
COTEPE/ICMS e cadastrado na SEF/MG?
83. No arquivo eletrônico com as informações relativas à movimentação de ECF, no caso de arrendamento
mercantil, deve ser informado como destinatário o Banco, que está descrito na NF, ou o arrendatário?
A finalidade é uso próprio?
84. Existe a possibilidade de credenciamento de empresa interventora em cidade que exista somente AF I
jurisdicionada a uma AF II ? Exemplo : Mutum - MG jurisdicionada a Manhuaçu - MG .
85. Qual número de lacre deve ser informado no arquivo eletrônico de movimentação de ECF gerado por
empresa interventora?
86. Como devo preencher o campo relativo ao número do lacre do dispositivo do Software Básico, no
Atestado de Intervenção Técnica quando o equipamento não tiver o lacre do dispositivo do SB?
87. Sou programador autônomo, emito nota fiscal avulsa, mas não comercializo o Programa Aplicativo Fiscal,
que é dado como cortesia juntamente com o sistema de controle de estoque. Qual procedimento devo
adotar neste caso para o cadastramento do programa?
88. Como devo preencher o Atestado de Intervenção quando o ECF tiver mais de seis alíquotas do ICMS
habilitadas, já que o formulário possui apenas 6 campos para alíquotas do ICMS e 4 campos para
alíquotas do ISS?
89. Quando se faz a cessação de uso do ECF por motivo de dano ou esgotamento da Memória Fiscal, como
enviar o ECF cessado para o fabricante, para reindustrialização?
90. Quando o fabricante do ECF executa a reindustrialização, como deve ser emitida a Nota Fiscal de
remessa do ECF reindustrializado ao estabelecimento usuário?
91. No caso de cessação de uso de ECF que será imediatamente objeto de novo pedido de uso pode-se
deixar o ECF sem os lacres externos até o deferimento do pedido de cessação de uso? Pode-se dar
entrada nos dois pedidos (Pedido de Cessação e novo Pedido de Uso) conjuntamente?
92. Em caso de empresa de software que desenvolva sistemas não seriados (cópia especifica para cada
usuário), está obrigada a cadastrar-se junto à DICAT/SAIF?
93. No Mapa Resumo ECF não existe coluna para "Descontos", onde serão lançados os valores sob esse
título?
94. Em estabelecimento que opere com o sistema de cartão de crédito ou débito integrado ao ECF,
utilizando o equipamento PIN PAD, no caso de recebimento de contas diversas (luz, água, telefone,
etc.) ou qualquer outra situação em que seja dispensada a emissão do Cupom Fiscal no momento do
recebimento, como proceder para realizar a transação com cartão uma vez que não há Cupom Fiscal
vinculado ao comprovante de pagamento com cartão?
95. Posso emitir Relatório Gerencial no ECF descrevendo os itens constantes em Cupom Fiscal?
É do SEFAZ de Minas Gerais.
Pode haver algumas diferenças entre Estados, mas é muito boa para esclarecimentos
Cartilha ECF
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ecf/manuais/cartilha_perg_resp.pdf
Segue perguntas:
01. Qual a vantagem da Automação Comercial?
02. Qual o prazo estabelecido para o uso obrigatório de ECF?
03. Em que situação não estarei obrigado ao uso de ECF?
04. Como adquirir ECF?
05. Como obter autorização para uso fiscal do ECF?
06. Como proceder no caso de defeito no ECF?
07. O que é intervenção técnica?
08. Como proceder após uma intervenção técnica?
9. Como cessar o uso de ECF?
10. Em que situação devo usar o ECF?
11. Quem são os consumidores não contribuintes do ICMS?
12. O que devo fazer quando não puder usar o ECF?
13. Posso emitir outro documento para substituir o emitido no ECF e entregar ao consumidor?
14. Posso emitir Nota Fiscal adicionalmente ao Cupom Fiscal?
15. Como devo proceder para escriturar os documentos fiscais não emitidos no ECF?
16. Posso utilizar o documento emitido no ECF para entrega no domicílio do adquirente?
17. Devo emitir Cupom Fiscal para consumidor domiciliado em outra unidade federada?
18. Posso usar o Cupom Fiscal para venda a prazo?
19. Devo emitir Cupom Fiscal quando realizar operações ou prestações com empresa contribuinte do ICMS
ou Órgão Público?
20. Posso utilizar outro tipo de equipamento impressor no estabelecimento comercial para emissão de
documento de controle interno?
21. Posso utilizar máquina autenticadora e máquina de calcular?
22. Como devo proceder nos casos de troca ou devolução de mercadorias? E nos casos de desistência da
viagem pelo passageiro ou quando o mesmo desejar alterar a data da viagem?
23. A ―gorjeta‖ é tributada pelo ICMS?
24. Quais as exigências da legislação tributária em relação ao recebimento por meio de cartão de crédito
ou de débito (TEF – Transferência Eletrônica de Fundos)?
25. O que é concomitância?
26. O que é Redução Z?
27. Quando o ECF poderá ser apreendido?
28. O que é a Situação Tributária do item?
29. Como devo atribuir a situação tributária do item?
30. O que é Mapa Resumo ECF e Resumo de Movimento Diário?
31. Que código devo utilizar para as mercadorias?
32. Quando devo emitir o documento Leitura da Memória Fiscal?
33. O que devo saber sobre a bobina de papel utilizada em ECF?
34. O que devo saber sobre a Fita-detalhe?
35. O estabelecimento não obrigado ao uso de ECF pode utilizá-lo opcionalmente?
36. Em que situação o estabelecimento industrial ou atacadista está obrigado ao uso do ECF?
37. Há previsão legal para dispensa da obrigatoriedade de uso do ECF pela autoridade administrativa?
38. Qual o tipo de ECF devo escolher?
39. A aquisição de ECF gera algum benefício fiscal?
40. Todos equipamentos que emitem Cupom Fiscal são ECF?
41. O ECF pode ser utilizado exclusivamente para controle interno?
42. É permitido emitir Nota Fiscal de Venda a Consumidor por meio manual?
43. É permitido emitir Bilhete de Passagem Rodoviário por meio manual?
44. É permitido emitir Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, ou Bilhete de Passagem Rodoviário,
modelo 13, por sistema de Processamento Eletrônico de Dados – PED previsto no Anexo VII do
RICMS?
45. A venda com documento fiscal emitido por ECF gera direito a crédito do ICMS?
46. Pode ser registrado desconto ou acréscimo em documento fiscal emitido por ECF?
47. Pode ser utilizado o ECF para registrar operações não sujeitas ao ICMS?
48. É permitida a interligação de ECF a computador ou a rede?
49. O Cupom Fiscal emitido pelo ECF serve como comprovante perante a legislação do Imposto de Renda?
50. Equipamento antigo que não seja ECF, pode continuar sendo utilizado?
51. Quais as rotinas periódicas que o usuário de ECF deve observar?
52. O que deve ser mantido no estabelecimento usuário de ECF?
53. Como resolver problemas relativos à garantia contra defeitos do equipamento ECF e ao serviço de
assistência técnica?
54. O Número Seqüencial do ECF deve ser o mesmo que o Número do Caixa? Existe relação entre ambos?
Pode ser reaproveitado um Número Seqüencial de ECF já utilizado em outro equipamento cujo uso foi
cessado?
55. Qual número impresso no documento pelo ECF deve ser considerado como Número do Documento?
56. O que devo fazer em caso de roubo, furto, perda ou extravio do ECF?
57. Em quais situações devo solicitar cessação de uso do ECF?
58. Como o estabelecimento usuário deve proceder no caso de rompimento acidental do lacre do ECF?
59. O que é MFD?
60. Posso utilizar ECF sem MFD?
61. O novo Atestado de Intervenção Técnica tem campo para colocar os números das notas fiscais de ISS
e ICMS. Como proceder quando a empresa interventora for dispensada da emissão da Nota Fiscal de
Serviços (ISS)?
62. Como proceder relativamente ao preenchimento do campo de Nota Fiscal de Serviços, no Atestado de
Intervenção, quando o cliente tem Contrato de Manutenção e emite-se Nota Fiscal de Serviços
referente a este contrato, às vezes uma por ano ou conforme a condição de pagamento combinada ( 2,
3, 4 vezes, etc), podendo sim, até ser mensal, sendo que o serviço executado coberto por este
contrato não terá uma Nota Fiscal específica associada a ele.
63. O que fazer no caso de cancelamento do Atestado de Intervenção Técnica?
64. Qual fabricante de ECF pode executar a reindustrialização de ECF usado?
65. O Atestado de Intervenção Técnica pode ser preenchido a mão? Se não como faremos o preenchimento
do mesmo no cliente quando o mesmo não tiver ou não puder emprestar uma maquina de escrever?
66. No caso de roubo, furto ou destruição total do ECF, quais serão os documentos aceitos para a
comprovação do fato? Há necessidade de se fazer a cessação de uso do ECF? Sendo necessária a
cessação de uso, deve-se observar os mesmos procedimentos da cessação de uso normal?
67. O que deve ser feito quando o contribuinte usuário verifica a falta de um ou mais lacres em seu ECF?
68. O arquivo eletrônico gerado pelo usuário de ECF deve conter, entre outros, os registros tipo 50 e 54.
Trata-se apenas da movimentação de saída ou é preciso também ter os registros das entradas
(inclusive compras, devoluções, etc) como é para os usuários do PED?
69. Para o cadastramento de empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal, é imprescindível que a
empresa seja cadastrada junto ao CRA?
70. No requerimento para cadastramento de empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal pode-
se marcar mais de uma função do programa?
71. Deve-se cadastrar programa que se destine à emissão de Nota Fiscal por sistema de Processamento
Eletrônico de Dados (PED) e que não emita Cupom Fiscal por ECF?
72. Quando registra-se no Documento Auxiliar de Vendas (Orçamento, Pedido, etc), 3 mercadorias
diferentes e apenas uma delas será entregue no momento da venda, sendo as demais entregues
posteriormente pelo Centro de Distribuição da rede de lojas, como proceder?
73. É permitido ter dois aplicativos distintos instalados no mesmo microcomputador interligado ao ECF?
74. Operando em rede, pode-se ter dois aplicativos diferentes atualizando a mesma base de dados?
75. Uma empresa com vários ECF deve enviar apenas um arquivo eletrônico do SINTEGRA com os registros
de todos ECF agrupados ou enviar um arquivo eletrônico para cada ECF que possuir?
76. Como proceder nos casos em que o usuário do ECF solicitar a troca deste equipamento por motivo de
defeito durante o período de garantia do produto?
77. Quando ocorre o rompimento acidental do lacre aplicado no ECF, o que deve ser informado no campo
―Lacres Retirados‖ do Atestado de Intervenção Técnica?
78. Quando a empresa interventora se depara com um ECF cujos lacres foram rompidos acidentalmente,
deve aguardar autorização da Delegacia Fiscal para realizar a intervenção técnica?
79. Quando a empresa interventora rompe o lacre do ECF para fins de intervenção técnica, mas o usuário
não aprova o orçamento do conserto, Pode-se devolver o ECF para o usuário sem os lacres e deixar de
emitir o Atestado de Intervenção?
80. No formulário para Requerimento de Cadastramento de Empresa Desenvolvedora de Programa
Aplicativo Fiscal, o quadro ―Identificação dos Sócios da Empresa‖ pode ser preenchido com os dados
do vice-presidente da empresa ou pelos diretores?
81. O formulário Atestado de Intervenção Técnica, confeccionado em bloco e não em formulário
contínuo, pode ser preenchido de próprio punho?
82. O Programa Aplicativo Fiscal é obrigado a ter o processo de TEF funcionando para ser registrado na
COTEPE/ICMS e cadastrado na SEF/MG?
83. No arquivo eletrônico com as informações relativas à movimentação de ECF, no caso de arrendamento
mercantil, deve ser informado como destinatário o Banco, que está descrito na NF, ou o arrendatário?
A finalidade é uso próprio?
84. Existe a possibilidade de credenciamento de empresa interventora em cidade que exista somente AF I
jurisdicionada a uma AF II ? Exemplo : Mutum - MG jurisdicionada a Manhuaçu - MG .
85. Qual número de lacre deve ser informado no arquivo eletrônico de movimentação de ECF gerado por
empresa interventora?
86. Como devo preencher o campo relativo ao número do lacre do dispositivo do Software Básico, no
Atestado de Intervenção Técnica quando o equipamento não tiver o lacre do dispositivo do SB?
87. Sou programador autônomo, emito nota fiscal avulsa, mas não comercializo o Programa Aplicativo Fiscal,
que é dado como cortesia juntamente com o sistema de controle de estoque. Qual procedimento devo
adotar neste caso para o cadastramento do programa?
88. Como devo preencher o Atestado de Intervenção quando o ECF tiver mais de seis alíquotas do ICMS
habilitadas, já que o formulário possui apenas 6 campos para alíquotas do ICMS e 4 campos para
alíquotas do ISS?
89. Quando se faz a cessação de uso do ECF por motivo de dano ou esgotamento da Memória Fiscal, como
enviar o ECF cessado para o fabricante, para reindustrialização?
90. Quando o fabricante do ECF executa a reindustrialização, como deve ser emitida a Nota Fiscal de
remessa do ECF reindustrializado ao estabelecimento usuário?
91. No caso de cessação de uso de ECF que será imediatamente objeto de novo pedido de uso pode-se
deixar o ECF sem os lacres externos até o deferimento do pedido de cessação de uso? Pode-se dar
entrada nos dois pedidos (Pedido de Cessação e novo Pedido de Uso) conjuntamente?
92. Em caso de empresa de software que desenvolva sistemas não seriados (cópia especifica para cada
usuário), está obrigada a cadastrar-se junto à DICAT/SAIF?
93. No Mapa Resumo ECF não existe coluna para "Descontos", onde serão lançados os valores sob esse
título?
94. Em estabelecimento que opere com o sistema de cartão de crédito ou débito integrado ao ECF,
utilizando o equipamento PIN PAD, no caso de recebimento de contas diversas (luz, água, telefone,
etc.) ou qualquer outra situação em que seja dispensada a emissão do Cupom Fiscal no momento do
recebimento, como proceder para realizar a transação com cartão uma vez que não há Cupom Fiscal
vinculado ao comprovante de pagamento com cartão?
95. Posso emitir Relatório Gerencial no ECF descrevendo os itens constantes em Cupom Fiscal?
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