Inclusão na Tabela A - ICMS (CST)
Antes a tabela A que compõe a CST de ICMS era 0, 1 ou 2. O detalhamento a partir de 01.01.2013 é de 0 a 7. Conforme ajuste SINIEF AJUSTE SINIEF No- 20, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012 Altera o Convênio s/nº, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais – SINIEF -, relativamente ao Anexo Código de Situação Tributária. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 183ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de novembro de 2012, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012, resolve celebrar o seguinte A J U S T E Cláusula primeira A Tabela A – Origem da Mercadoria ou Serviço, do Anexo Código de Situação Tributária do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais – SINIEF passa a viger com a seguinte redação: “ Tabela A – Origem da M