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Mostrando postagens de janeiro, 2013

Inclusão na Tabela A - ICMS (CST)

Antes a tabela A que compõe a CST de ICMS era 0, 1 ou 2. O detalhamento a partir de 01.01.2013 é de 0 a 7. Conforme ajuste SINIEF AJUSTE SINIEF No- 20, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012 Altera o Convênio s/nº, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais – SINIEF -, relativamente ao Anexo Código de Situação Tributária. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 183ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de novembro de 2012, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012, resolve celebrar o seguinte A J U S T E Cláusula primeira A Tabela A – Origem da Mercadoria ou Serviço, do Anexo Código de Situação Tributária do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais – SINIEF passa a viger com a seguinte redação: “ Tabela A – Origem da M

FCI - Ficha do conteúdo de importação

Novas regras e alíquotas para operações interestaduais de produtos importados Mudança da alíquota a partir de 01/01/2013, entrega dos arquivos a partir de 01/05.     De acordo com a resolução 13/2012 .... será de 4% a alíquota do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro, não tenham sido submetidos a processo de industrialização ou, ainda que submetidos a qualquer processo de industrialização, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40%.       AJUSTE SINIEF 27, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012 · Publicado no DOU de 24.12.12 Adia o início da obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação, prevista no Ajuste SINIEF 19/12, e dá outras providências. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 186ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de dezembro de 2012, conforme os arts 102. 199 do Có