EFD Contribuições x Desoneração da Folha - Lucro Presumido
Fiquem atentos!! Empresas de lucro presumido que estejam enquadras na MP 563 e Lei 12546 de 2011 devem entregar a EFD Contribuições a partir deste ano!!!
Uma empresa sujeita à tributação do IRPJ na sistemática do
lucro presumido e que se enquadra nas hipóteses de incidência da contribuição
previdenciária incidente sobre a receita bruta, conforme Lei nº 12.546, de 2011 deve:
- apresentar a EFD-Contribuições APENAS com as informações
da contribuição previdenciária a partir dos fatos geradores ocorridos em março
de 2012 ou abril de 2012 ou agosto de 2012, conforme o caso, e;
- apresentar a EFD-Contribuições com as informações da contribuição previdenciária, do PIS e da Cofins a partir dos fatos geradores ocorridos em janeiro de 2013.
- apresentar a EFD-Contribuições com as informações da contribuição previdenciária, do PIS e da Cofins a partir dos fatos geradores ocorridos em janeiro de 2013.
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