Nota Orientativa REINF
SPED divulga nota orientativa aos Produtores Rurais com Isenção obrigados a entregar o REINF
Para quem é?
Produtor Rural Pessoa Jurídica com isenção (produção rural destinada ao plantio ou reflorestamento, nem o produto animal destinado à reprodução ou criação pecuária ou granjeira e à utilização como cobaia para fins de pesquisas científicas, quando vendido pelo próprio produtor e por quem a utilize diretamente com essas finalidades e, no caso de produto vegetal, por pessoa ou entidade registrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que se dedique ao comércio de sementes e mudas no País)
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