Atenção setor de bebidas e fumo, o bloco K está chegando! (Bloco K obrigatoriedade)
O setor de bebidas e fumo devem entregar o bloco K com dados a partir de dezembro 2016, independente do faturamento.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1652, DE 20 DE JUNHO DE 2016
Multivigente Vigente Original
Dispõe sobre a obrigatoriedade de
escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque
integrante da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI para os
estabelecimentos industriais fabricantes de bebidas e dos fabricantes de
produtos do fumo.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Ficam obrigados à escrituração do Livro de
Registro de Controle da Produção e do Estoque integrante da Escrituração
Fiscal Digital - EFD ICMS IPI, referente aos fatos ocorridos a partir
de 1º de dezembro de 2016:
I - os estabelecimentos industriais fabricantes de bebidas (Divisão
CNAE 11), excetuando-se aqueles que fabricam exclusivamente águas
envasadas (Classe CNAE 1121-6); e
II - os estabelecimentos industriais fabricantes de produtos do fumo (Grupo CNAE 122).
Parágrafo único. Ficam dispensadas da escrituração a que se refere o
caput, as microempresas e empresas de pequeno porte classificadas de
acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER HACHID
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