O que muda no novo Layout 2.0.19 do SPED Fiscal para 2017?

O que muda no novo Layout 2.0.19 do SPED Fiscal para 2017?

Arquivo na íntegra com imagens: https://drive.google.com/open?id=0B-0qY0C67hkaOWd1cktiS1E1M1E

Principais alterações no Guia Prático da EFD-ICMS/IPI – versão 2.0.19– 02/05/2016
1. Bloco K: inclusão dos Registros K210, K215, K260, K265, K270, K275 e K280, válidos a partir de janeiro de 2017
2. Registro E300: alterada regra de ocorrência para 1:N  
3. Registro 0200: incluído o Campo 13 CEST, a partir de janeiro/2017  (e não E200 como informado no Guia Prático)
4. Registro 1400: alterada instrução de preenchimento do Campo 04 (VALOR)
5. Incluído o Campo CHV_DOCe nos Registros C113, E113, E240, 1210 e 1923, a partir de janeiro/2017
6. Registro E310: incluído novo leiaute válido a partir de 01/01/2017.
7. Registro C176: incluídos campos 10 a 26, a partir de janeiro/2017 (preenchimento de acordo com as regras da UF do domicílio do contribuinte).
8. Registro C170: Alterada a redação das instruções de preenchimento dos campos 05 e 06
9. Registro K220: alterada orientação de preenchimento em razão da inclusão dos Registros K210 e K215
10. Registros K230, K235, K250 e K255: alterada orientação de preenchimento em razão da inclusão dos novos registros no Bloco K

1. Bloco K: inclusão dos Registros K210, K215, K260, K265, K270, K275 e K280, válidos a partir de janeiro de 2017


REGISTRO K210: DESMONTAGEM DE MERCADORIAS – ITEM DE ORIGEM

Este registro tem o objetivo de escriturar a desmontagem de mercadorias de tipos (TIPO_ITEM do Registro 0200):
00 – Mercadoria para revenda;
01 – Matéria-Prima;
02 – Embalagem;
03 – Produtos em Processo;
04 – Produto Acabado;
05 – Subproduto
e 10 – Outros Insumos

Utilizar este bloco quando possuir um item que gera diversos novos itens e este processo de desmontagem é o foco do processo produtivo e não o produto fim. Exemplo: Um frigorífico que particiona um boi em diversos produtos como: Filé Mignon, Picanha, Alcatra, etc. Informar qual é o item de origem.
No que se refere à saída do estoque do item de origem. A quantidade deve ser expressa, obrigatoriamente, na unidade de medida de controle de estoque constante no campo 06 do registro 0200: UNID_INV.
Quando houver identificação da ordem de serviço, a chave deste registro são os campos: COD_DOC_OS e COD_ITEM_ORI. Nos casos em que a ordem de serviço não for identificada, o campo chave passa a ser COD_ITEM_ORI.

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [K210]
Campo 02 (DT_INI_OS) - Preenchimento: a data de início deverá ser informada se existir ordem de serviço, ainda que iniciada em período de apuração (K100) anterior.
Validação: obrigatório se informado o campo COD_DOC_OS ou o campo DT_FIN_OS. A data informada deve ser menor ou igual a DT_FIN do registro K100.
Campo 03 (DT_FIN_OS) - Preenchimento: informar a data de conclusão da ordem de serviço. Ficará em branco, caso a ordem de serviço não seja concluída até a data de encerramento do período de apuração.
Validação: se preenchido, DT_FIN_OS deve estar compreendida no período de apuração do K100 e ser maior ou igual a DT_INI_OP.
Campo 04 (COD_DOC_OS) – Preenchimento: informar o código da ordem de serviço, caso exista. Validação: obrigatório se informado o campo DT_INI_OS.
Campo 05 (COD_ITEM_ORI) - Validação: o código do item de origem deverá existir no campo COD_ITEM do Registro 0200.

REGISTRO K215: DESMONTAGEM DE MERCADORIAS – ITENS DE DESTINO


Este registro tem o objetivo de escriturar a desmontagem de mercadorias de tipos TIPO_ITEM do Registro 0200):
00 – Mercadoria para revenda;
01 – Matéria-Prima;
 02 – Embalagem;
03 – Produtos em Processo;
04 – Produto Acabado;
05 – Subproduto e
10 – Outros Insumos
No que se refere à entrada em estoque do item de destino.
Este registro é obrigatório caso exista o registro-pai K210 e o controle da desmontagem não for por ordem de serviço (campos DT_INI_OS, DT_FIN_OS e COD_DOC_OS do Registro K210 em branco). Nesse caso, a saída do estoque do item de origem e a entrada em estoque do item de destino têm de ocorrer no período de apuração do Registro K100.
A quantidade deve ser expressa, obrigatoriamente, na unidade de medida de controle de estoque constante no campo 06 do registro 0200: UNID_INV.
A chave deste registro é o campo COD_ITEM_DES.
O K215 é  filho do K210 e refere-se aos itens gerados a partir do item pai. Conforme o exemplo anterior, no caso de um frigorífico, seria o filé mignon, a alcatra, o contra-filé, etc.


REGISTRO K260: REPROCESSAMENTO/REPARO DE PRODUTO/INSUMO


Este registro tem o objetivo de informar o produto que será reprocessado ou que foi reprocessado e o insumo que será reparado ou que foi reparado no período de apuração do Registro K100.
Quando a informação for por período de apuração (K100), onde não existirá o controle por ordem de produção ou serviço, o registro K260 somente deve ser informado caso ocorra saída e respectivo retorno ao estoque de produto/insumo no período de apuração, com o respectivo consumo de mercadorias no K265 para se ter esse reprocessamento/reparo, caso seja necessário, uma vez que não se teria como vincular a quantidade consumida de mercadorias com a quantidade que saiu do produto/insumo envolvendo mais de um período de apuração. As quantidades de saída ou retorno ao estoque devem ser expressas, obrigatoriamente, na unidade de medida de controle de estoque constante no campo 06 do registro 0200: UNID_INV. Quando houver identificação da ordem de produção ou serviço, a chave deste registro são os campos: COD_OP_OS e COD_ITEM. No caso em que a ordem de produção ou serviço não for identificada, o campo chave passa a ser COD_ITEM.


Campo 01 (REG) - Valor Válido: [K260]
Campo 02 (COD_OP_OS) – Preenchimento: informar o código de identificação da ordem de produção, no reprocessamento, ou da ordem de serviço, no reparo, caso exista.
Validação: obrigatório se o campo DT_RET não for preenchido e o campo DT_SAÍDA estiver no período de apuração do K100.
Campo 03 (COD_ITEM) – Validação: o código do produto/insumo a ser reprocessado ou já processado deverá existir no campo COD_ITEM do Registro 0200.
Campo 04 (DT_SAÍDA) - Validação: a data informada deve ser menor ou igual a DT_FIN do registro K100.
Campo 05 (QTD_SAÍDA) – Preenchimento: não é admitida quantidade negativa.
Campo 06 (DT_RET) – Validação: a data deve estar compreendida no período de apuração – K100 e ser maior que DT_SAÍDA. Campos 04 e 06 (DT_SAÍDA e DT_RET) – as datas de saída e retorno ao estoque do produto/insumo substituem, respectivamente, as datas de início e conclusão da ordem de produção/serviço.
Campo 07 (QTD_RET) – Preenchimento: não é admitida quantidade negativa. Validação: este campo será obrigatório caso o campo DT_RET estiver preenchido.

REGISTRO K265: REPROCESSAMENTO/REPARO - MERCADORIAS CONSUMIDAS E/OU RETORNADAS

Este registro tem o objetivo de informar o consumo de mercadoria e/ou o retorno de mercadoria ao estoque, ocorridos no reprocessamento/reparo de produto/insumo informado no Registro K260.
A quantidade deve ser expressa, obrigatoriamente, na unidade de medida de controle de estoque constante no campo 06 do registro 0200: UNID_INV. A chave deste registro é o campo COD_ITEM


REGISTRO K270: CORREÇÃO DE APONTAMENTO DOS REGISTROS K210, K220, K230, K250 E K260


Este registro tem o objetivo de escriturar correção de apontamento de período de apuração anterior, relativo ao Registro pai, por tipo de Registro e por período de apuração em que o apontamento será corrigido.
Caso ocorra correção de apontamento apenas do Registro-filho, este Registro deverá ser informado com os campos de quantidade zerados.
A correção de apontamento tem que ocorrer, obrigatoriamente, entre o levantamento de 02 inventários, uma vez que, com a contagem do estoque se terá conhecimento de uma eventual necessidade de correção de apontamento.
As quantidades devem ser expressas, obrigatoriamente, na unidade de medida de controle de estoque constante no campo 06 do registro 0200: UNID_INV. Quando houver identificação da ordem de produção ou da ordem de serviço e do período de apuração, a chave deste registro são os campos: DT_INI_AP, DT_FIN_AP, COD_OP_OS e COD_ITEM.
No caso em que a ordem de produção ou a ordem de serviço não forem identificadas, a chave deste registro passa a ser DT_INI_AP, DT_FIN_AP e COD_ITEM. No caso em que a ordem de produção ou a ordem de serviço e o período de apuração não forem identificados, a chave deste registro passa a ser COD_ITEM.

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [K270]
Campos 02 e 03 (DT_INI_AP e DT_FIN_AP) – Preenchimento: estes campos poderão não ser preenchidos somente na hipótese em que o campo 4 (COD_OP_OS), na correção de apontamento, se referir: a) a uma ordem de produção que esteja em aberto (DT_FIN_OP do Registro K230 em branco) com o campo 08 (ORIGEM) do registro K270 igual a 1, no presente período de apuração do K100 ou em período de apuração imediatamente anterior ao presente período de apuração do K100; b) a uma ordem de serviço que esteja em aberto (DT_FIN_OS do Registro K210 em branco) com o campo 08 (ORIGEM) do registro K270 igual a 3, no presente período de apuração do K100 ou em período de apuração imediatamente anterior ao presente período de apuração do K100; c) a uma ordem de produção ou ordem de serviço que esteja em aberto (COD_OP_OS do Registro K260 em branco) com o campo 08 (ORIGEM) do registro K270 igual a 4, no presente período de apuração do K100 ou em período de apuração imediatamente anterior ao presente período de apuração do K100. Validação: a data inicial e a data final têm de ser anteriores à data inicial do período informado no Registro 0000.
Campo 05 (COD_ITEM) – Validação: o código do item produzido que está sendo corrigido deverá existir no campo COD_ITEM do Registro 0200.
Campos 06 e 07 (QTD_COR_POS e QTD_COR_NEG) – Validação: não é admitida quantidade negativa. Validação: somente um dos campos pode ser preenchido.
Campo 08 (ORIGEM) – Valores Válidos: [1, 2, 3, 4, 5] Preenchimento: quando a correção de apontamento se referir ao Registro K220 – origem 5: a correção deste Registro será relativa ao item de origem da movimentação interna; no Registro-filho K275 será apontada a correção do item de destino.

REGISTRO K275: CORREÇÃO DE APONTAMENTO E RETORNO DE INSUMOS DOS REGISTROS K215, K220, K235, K255 E K265.

Este registro tem o objetivo de escriturar correção de apontamento de período de apuração anterior, relativo ao Registrofilho, por tipo de Registro e por período de apuração em que o apontamento será corrigido.
A correção de apontamento tem que ocorrer, obrigatoriamente, entre o levantamento de 02 inventários, uma vez que, com a contagem do estoque se terá conhecimento de uma eventual necessidade de correção de apontamento.
 Este registro poderá também ser escriturado para substituição ou retorno de Insumo/componente que já tenha sido baixado do estoque por consumo efetivo em período de apuração de exercício anterior, desde que vinculado à Ordem de Produção não encerrada no próprio exercício de abertura da OP.
Caso ocorra correção de apontamento apenas do Registro-pai (K270), este Registro não deverá ser escriturado, exceto quando a correção tiver como origem o Registro K220 (origem 5 do Registro K270), onde este Registro será obrigatório para identificação do item de destino, mesmo que não ocorra correção de quantidades. As quantidades devem ser expressas, obrigatoriamente, na unidade de medida de controle de estoque constante no campo 06 do registro 0200: UNID_INV.
A chave deste registro é o campo COD_ITEM.

REGISTRO K280: CORREÇÃO DE APONTAMENTO – ESTOQUE ESCRITURADO


Este registro tem o objetivo de escriturar correção de apontamento de estoque escriturado de período de apuração anterior, escriturado no Registro K200.
A correção de apontamento tem que ocorrer, obrigatoriamente, entre o levantamento de 02 inventários, uma vez que, com a contagem do estoque se terá conhecimento de uma eventual necessidade de correção de apontamento.
A correção do estoque escriturado de um período de apuração poderá influenciar estoques escriturados de períodos posteriores, até o período imediatamente anterior ao período de apuração em que se está fazendo a correção, uma vez que o estoque final de um período de apuração é o estoque inicial do período de apuração seguinte.
 As quantidades devem ser expressas, obrigatoriamente, na unidade de medida de controle de estoque constante no campo 06 do registro 0200: UNID_INV. A chave deste registro são os campos: DT_EST, COD_ITEM, IND_EST e COD_PART (este, quando houver)


Campo 01 (REG) - Valor Válido: [K280]
Campo 02 (DT_EST) – Validação: a data do estoque deve ser anterior à data inicial do período de apuração – campo DT_FIN do Registro K100.
Campo 03 (COD_ITEM) – Validação: o código do item deverá existir no campo COD_ITEM do Registro 0200. Somente podem ser informados nesse campo valores de COD_ITEM cujos tipos sejam iguais a 00, 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 10 – campo TIPO_ITEM do Registro 0200.
Campos 04 e 05 (QTD_COR_POS e QTD_COR_NEG) – Validação: não é admitida quantidade negativa. Validação: somente um dos campos pode ser preenchido.
 Campo 06 (IND_EST) - Valores Válidos: [0, 1, 2] Validação: se preenchido com valor “1” (posse de terceiros) ou “2” (propriedade de terceiros), o campo COD_PART será obrigatório.
A quantidade em estoque existente no estabelecimento industrializador do produto industrializado para terceiro por encomenda deverá ser: a) quando o informante for o estabelecimento industrializador, do tipo 2 - estoque de propriedade de terceiros e em posse do informante; b) quando o informante for o estabelecimento encomendante, do tipo 1 - estoque de propriedade do informante e em posse de terceiros. A quantidade em estoque existente no estabelecimento industrializador de insumo recebido do encomendante para industrialização por encomenda deverá ser: a) quando o informante for o estabelecimento industrializador, do tipo 2 - estoque de propriedade de terceiros e em posse do informante; b) quando o informante for o estabelecimento encomendante, do tipo 1 - estoque de propriedade do informante e em posse de terceiros.
Campo 07 (COD_PART) – Preenchimento: obrigatório quando o IND_EST for “1” ou “2”. Validação: o valor fornecido deve constar no campo COD_PART do registro 0150.

2. Registro E300: alterada regra de ocorrência para 1:N  


Alterada regra de ocorrência de 1:1 para 1:N

3. Registro 0200: incluído o Campo 13, a partir de janeiro/2017 –(e não E200, conforme informado no Guia Prático)



4. Registro 1400: alterada instrução de preenchimento do Campo 04 (VALOR)


Na versão 2.02.18 (antes)

Campo 04 (VALOR) – Preenchimento: regras para os contribuintes obrigados, conforme o tipo de empresa: 1. transporte intermunicipal e interestadual - Preenchimento: valor contábil, dos serviços prestados, por municípios onde se iniciou a prestação do serviço, deduzidas as aquisições de serviço; 2. telecomunicação e comunicação – Preenchimento: valor contábil, dos serviços prestados, por municípios onde foram prestados os serviços, deduzidas as aquisições de serviço; 3. energia – Preenchimento: se distribuidora - valor contábil total do fornecimento de energia, deduzido o valor do suprimento (compra de energia de outras concessionárias e ou custo da geração própria); 4. serviço de utilidade pública de distribuição de água –se for distribuidora, o valor contábil total do fornecimento, deduzido o valor do suprimento e/ou do custo da geração própria; 5. para as demais empresas, o valor referente às entradas. Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).

Depois na versão 2.02.19

Campo 04 (VALOR) – Preenchimento: regras para os contribuintes obrigados, conforme o tipo de empresa: 1. transporte intermunicipal e interestadual - Preenchimento: valor contábil, dos serviços prestados, por municípios onde se iniciou a prestação do serviço, deduzidas as aquisições de serviço; 2. telecomunicação e comunicação – Preenchimento: valor contábil, dos serviços prestados, por municípios onde foram prestados os serviços, deduzidas as aquisições de serviço; 3. energia – Preenchimento: se distribuidora - valor contábil total do fornecimento de energia, deduzido o valor do suprimento (compra de energia de outras concessionárias e ou custo da geração própria); 4. serviço de utilidade pública de distribuição de água –se for distribuidora, o valor contábil total do fornecimento, deduzido o valor do suprimento e/ou do custo da geração própria; 5. para as demais empresas, o valor referente às entradas. Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero). Se o valor for negativo ou zero, o contribuinte não deve prestar a informação no mês.

5. Incluído o Campo CHV_DOCe nos Registros C113, E113, E240, 1210 e 1923, a partir de janeiro/2017  (Campo 10)


Informar a chave da NF-e, para documentos de COD_MOD igual a “55”, ou informar a chave do conhecimento de transporte eletrônico, para documentos de COD_MOD igual a “57” (a vigorar a partir de 01/01/2017). Validação: quando se tratar de NF-e, é conferido o dígito verificador (DV) da chave da NF-e. Será verificada a consistência da informação dos campos NUM_DOC e SER com o número do documento e série contidos na chave da NFe. Quando se tratar de CT-e, é conferido o dígito verificador (DV) da chave do CT-e. Será verificada a consistência da informação dos campos NUM_DOC e SER e o número do documento contidos na chave do CT-e.


6. Registro E310: incluído novo leiaute válido a partir de 01/01/2017.

Atentar-se nas modificações do leiaute a partir da página 149 do Guia Prático (pois no Guia há o 2 layouts)

- Alterado campo 06 de VL_TOT_DEB_FCP  para  VL_TOT_CREDITOS_DIF AL (antes campo 07)
- Alterado campo 07 de VL_TOT_CREDITOS_DIFA L  para VL_OUT_CRED_DIFAL (antes campo 09)
- Alterado campo 08 de VL_TOT_CRED_FCP  para VL_SLD_DEV_ANT_DIFAL   (antes campo 10)
- Alterado campo 09 de VL_OUT_CRED_DIFAL para VL_DEDUÇÕES_DIFAL (antes campo 11)
- Alterado campo 10 de VL_SLD_DEV_ANT_DIFA L  para VL_RECOL_DIFAL (campo novo recolhimento somente do DIFAL, separado da FCP)
- Alterado campo 11 de para VL_SLD_CRED_TRANSPORTAR_DIFAL (campo novo referente ao saldo de crédito a transportar somente do DIFAL separado da FCP)
- Alterado campo 12 de VL_RECOL  para DEB_ESP_DIFAL (antes campo 14)
- Alterado campo 13 de VL_SLD_CRED_TRANSPORTAR para VL_SLD_CRED_ANT_FCP (saldo credor do período anterior somente da FCP)
 - Alterado campo 14 de DEB_ESP_DIFAL para VL_TOT_DEB_FCP (antes campo 06)
- Inclusão de campo 15 VL_OUT_DEB_FCP Valor total dos ajustes "Outros débitos FCP" e “Estorno de créditos FCP”
- Inclusão de campo 16 – VL_TOT_CRED_FCP  - Valor total dos créditos FCP por Entradas (antes campo 08)
 - Inclusão de campo 17 -  VL_OUT_CRED_FCP - Valor total de Ajustes "Outros créditos FCP" e “Estorno de débitos FCP”
- Inclusão de campo 18 - VL_SLD_DEV_ANT_FCP - Valor total de Saldo devedor FCP antes das deduções
- Inclusão de campo 19 - VL_DEDUÇÕES_FCP - Valor total das deduções "FCP"
- Inclusão de campo 20 - VL_RECOL_FCP - Valor recolhido ou a recolher referente ao FCP (18–19)
- Inclusão de campo 21 - VL_SLD_CRED_TRANSP ORTAR_FCP - Saldo credor a transportar para o período seguinte referente ao FCP
- Inclusão de campo 22 - DEB_ESP_FCP Valores recolhidos ou a recolher, extra-apuração FCP


Campo 01 (REG) - Valor Válido: [E310]
Campo 02 (IND_MOV_FCP_DIFAL) - Valores Válidos: [0, 1]
Campo 03 (VL_SLD_CRED_ANT_DIFAL) – Preenchimento: Valor do campo VL_SLD_CRED_TRANSPORTAR_DIFAL do período de apuração anterior.
Campo 04 (VL_TOT_DEBITOS_DIFAL) - Validação: somatório de todos os valores do C101 e D101, cujos registros pai C100 e D100 tenham IND_OPER = 1 (Saída), exceto aqueles cujos C100 e D100 utilizarem os COD_SIT 01 ou 07. Se o campo 2 – UF do registro E300 for a do registro 0000, então corresponde à somatória dos campos VL_ICMS_UF_REM. Se o campo 2 – UF do registro E300 for a do destinatário, então corresponde à somatória dos campos VL_ICMS_UF_DEST.
Campo 05 (VL_OUT_DEB_DIFAL) – Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório do campo VL_AJ_APUR do registro E311, quando o terceiro caractere for igual a ‘2’ e o quarto for igual a ‘0’ ou ‘1’, ambos do campo COD_AJ_APUR do registro E311.
Campo 06 (VL_TOT_CREDITOS_DIFAL) – Validação: soma de todos os valores do C101 e D101, cujos registros pai C100 e D100 tenham IND_OPER = 0 (Entrada). Se o campo 2 – UF do registro E300 for a do registro 0000, então corresponde à somatória dos campos VL_ICMS_UF_DEST. Se o campo 2 – UF do registro E300 for a do remetente (em devolução), então corresponde à somatória dos campos VL_ICMS_UF_REM.
Campo 07 (VL_OUT_CRED_DIFAL) - Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório do campo VL_AJ_APUR dos registros E311, quando o terceiro caractere for igual a ‘2’ e o quarto caractere do campo COD_AJ_APUR for igual a ‘2’ ou ‘3’.
Campo 08 (VL_SLD_DEV_ANT_DIFAL) - Validação: Se (VL_TOT_DEBITOS_DIFAL + VL_OUT_DEB_DIFAL) menos (VL_SLD_CRED_ANT_DIFAL + VL_TOT_CREDITOS_DIFAL + VL_OUT_CRED_DIFAL) for maior ou igual a ZERO, então o resultado deverá ser igual ao VL_SLD_DEV_ANT_DIFAL; senão VL_SLD_DEV_ANT_DIFAL deve ser igual a ZERO.
Campo 09 (VL_DEDUÇÕES_DIFAL) - Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório do campo VL_AJ_APUR do registro E311, por UF, quando o terceiro caractere for igual a ‘2’ e o quarto caractere do campo COD_AJ_APUR for igual a ‘4’.
Campo 10 (VL_RECOL_DIFAL) - Validação: Se (VL_SLD_DEV_ANT_DIFAL menos VL_DEDUCOES_DIFAL) for maior ou igual a ZERO, então VL_RECOL_DIFAL é igual ao resultado da equação; senão o VL_RECOL_DIFAL deverá ser igual a ZERO. VL_RECOL_DIFAL + DEB_ESP_DIFAL + VL_RECOL_FCP + DEB_ESP_FCP = soma do campo VL_OR (E316).
 Campo 11 (VL_SLD_CRED_TRANSPORTAR_DIFAL) – Validação: Se (VL_SLD_CRED_ANT_DIFAL + VL_TOT_CREDITOS_DIFAL + VL_OUT_CRED_DIFAL) menos (VL_TOT_DEBITOS_DIFAL+ VL_OUT_DEB_DIFAL) for maior que ZERO, então VL_SLD_CRED_TRANSPORTAR_DIFAL deve ser igual ao resultado da equação; senão VL_SLD_CRED_TRANSPORTAR_DIFAL será ZERO.
Campo 12 (DEB_ESP_DIFAL) – Validação: Informar por UF: Somatório dos campos VL_AJ_APUR dos registros E311, se o campo COD_AJ_APUR possuir o terceiro caractere do código informado no registro E311 igual a “2” e o quarto caractere for igual a “5". MAIS Somente para o primeiro período do apuração: Se a UF do Registro E300 for igual a UF do Registro 0000, a soma de todos os campos VL_ICMS_UF_REM dos Registros C101 e D101 cujos registros pais C100 e D100 possuam o campo IND_OPER igual a 1 (Saída) e o campo COD_SIT igual a “01” ou “07”. Se a UF do Registro E300 for diferente da UF do Registro 0000, a soma dos campos VL_ICMS_UF_DEST dos registros C101 e D101, cujos registros pais C100 e D100 possuam o campo IND_OPER igual a 1 (Saída) e o campo COD_SIT igual a “01” ou “07”.
Campo 13 (VL_SLD_CRED_ANT_FCP) – Validação: Valor do campo VL_SLD_CRED_TRANSPORTAR_FCP do período de apuração anterior.
Campo 14 (VL_TOT_DEB_FCP) – Preenchimento: Se a UF do Registro E300 for igual à UF do Registro 0000, informar o valor zero. Validação: soma de todos os valores do C101 e D101, cujos registros pai C100 e D100 tenham IND_OPER = 1 (Saída), exceto aqueles cujos C100 e D100 utilizarem os COD_SIT 01 ou 07. Se o campo 2 – UF do registro E300 for a do registro 0000, este valor será zero. Se o campo 2 – UF do registro E300 for a do destinatário, então corresponde à somatória dos campos VL_FCP_UF_DEST.
Campo 15 (VL_OUT_DEB_FCP) - Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório do campo VL_AJ_APUR do registro E311, quando o terceiro caractere for igual a ‘3’ e o quarto for igual a ‘0’ ou ‘1’, ambos do campo COD_AJ_APUR do registro E311.
Campo 16 (VL_TOT_CRED_FCP) – Preenchimento: Se a UF do Registro E300 for igual à UF do Registro 0000, informar o valor zero. Validação: soma de todos os valores do C101 e D101, cujos registros pai C100 e D100 tenham IND_OPER = 0 (Entrada). Se o campo 2 – UF do registro E300 for a do registro 0000, este valor sempre será igual a zero. Se o campo 2 – UF do registro E300 for a do remetente (em devolução), então corresponde à somatória dos campos VL_FCP_UF_DEST.
Campo 17 (VL_OUT_CRED_FCP) - Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório do campo VL_AJ_APUR dos registros E311, quando o terceiro caractere for igual a ‘3’ e o quarto caractere do campo COD_AJ_APUR for igual a ‘2’ ou ‘3’.
Campo 18 (VL_SLD_DEV_ANT_FCP) - Validação: Se (VL_TOT_DEB_FCP + VL_OUT_DEB_FCP) menos (VL_SLD_CRED_ANT_FCP + VL_TOT_CRED_FCP + VL_OUT_CRED_FCP) for maior ou igual a ZERO, então o resultado deverá ser igual ao VL_SLD_DEV_ANT_FCP; senão VL_SLD_DEV_ANT_FCP deve ser igual a ZERO.
Campo 19 (VL_DEDUÇÕES_FCP) - Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório do campo VL_AJ_APUR do registro E311, por UF, quando o terceiro caractere for igual a ‘3’ e o quarto caractere do campo COD_AJ_APUR for igual a ‘4’.
Campo 20 (VL_RECOL_FCP) - Validação: Se (VL_SLD_DEV_ANT_FCP menos VL_DEDUCOES_FCP) for maior ou igual a ZERO, então VL_RECOL_FCP é igual ao resultado da equação; senão o VL_RECOL_FCP deverá ser igual a ZERO. VL_RECOL_DIFAL + DEB_ESP_DIFAL + VL_RECOL_FCP + DEB_ESP_FCP = soma do campo VL_OR (E316).
Campo 21 (VL_SLD_CRED_TRANSPORTAR_FCP) – Validação: Se (VL_SLD_CRED_ANT_FCP + VL_TOT_CRED_FCP + VL_OUT_CRED_FCP) menos (VL_TOT_DEB_FCP + VL_OUT_DEB_FCP) for maior que ZERO, então VL_SLD_CRED_TRANSPORTAR_FCP deve ser igual ao resultado da equação; senão VL_SLD_CRED_TRANSPORTAR_FCP será ZERO.
Campo 22 (DEB_ESP_FCP) – Validação: Somatório dos campos VL_AJ_APUR dos registros E311, se o campo COD_AJ_APUR possuir o terceiro caractere do código informado no registro E311 igual a “3” e o quarto caractere for igual a “5". MAIS Somente para o primeiro período do apuração: Se a UF do Registro E300 for igual à UF do Registro 0000, informar o valor zero. Se a UF do Registro E300 for diferente da UF do Registro 0000, a soma dos campos VL_ICMS_UF_DEST dos registros C101 e D101, cujos registros pais C100 e D100 possuam o campo IND_OPER igual a 1 (Saída) e o campo COD_SIT igual a “01” ou “07”.

7. Registro C176: incluídos campos 10 a 26, a partir de janeiro/2017 (preenchimento de acordo com as regras da UF do domicílio do contribuinte).


C176: RESSARCIMENTO DE ICMS EM OPERAÇÕES COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (CÓDIGO 01, 55).



8. Registro C170 (ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55)): Alterada a redação das instruções de preenchimento dos campos 05 e 06).


Antes

Campo 05 (QTD) - Preenchimento: informar a quantidade do item expressa na unidade informada no campo UNID. Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).
Campo 06 (UNID) - Preenchimento: informar a unidade de medida de comercialização do item utilizada no documento fiscal. Validação: o valor informado neste campo deve existir no registro 0190.

Versão 2.0.19

Campo 05 (QTD) - Preenchimento: informar a quantidade do item constante no documento fiscal, tanto na entrada como na saída, expressa na unidade de medida informada no campo UNID. Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).
 Campo 06 (UNID) - Preenchimento: informar a unidade de medida de comercialização do item utilizada no documento fiscal, tanto na entrada como na saída. Caso a unidade de medida do documento fiscal seja diferente da unidade de medida de controle de estoque informada no Registro 0200, deverá ser informado no Registro 0220 o fator de conversão entre as unidades de medida. Validação: o valor informado neste campo deve existir no registro 0190.

9. Registro K220 (OUTRAS MOVIMENTAÇÕES INTERNAS ENTRE MERCADORIAS): alterada orientação de preenchimento em razão da inclusão dos Registros K210 e K215


Este registro tem o objetivo de informar a movimentação interna entre mercadorias de tipos: 00 – Mercadoria para revenda; 01 – Matéria-Prima; 02 – Embalagem; 03 – Produtos em Processo; 04 – Produto Acabado; 05 – Subproduto e 10 – Outros Insumos – campo TIPO_ITEM do Registro 0200; que não se enquadre nas movimentações internas já informadas nos demais tipos de registros.
Exemplo: reclassificação de um produto em outro código em função do cliente a que se destina. O contribuinte aponta a quantidade produzida de determinado produto, por exemplo, código 1. Este produto, quando destinado a determinado cliente recebe uma outra codificação, código 2. Neste caso há a necessidade de controle do estoque por cliente. Assim o contribuinte deverá fazer um registro K220 dando saída no estoque do produto 1 e entrada no estoque do produto 2.
Excluído texto:
b) reclassificação de um produto em função do controle de qualidade – O contribuinte aponta a quantidade produzida de determinado produto, por exemplo, código 3. Este produto tem parte da produção rejeitada pelo controle de qualidade. O produto não conforme terá um outro código, por exemplo, 4. Através do registro K220 o contribuinte dá a saída no estoque do produto 3 e entrada no estoque do produto 4. Posteriormente o produto 4, não conforme, pode ser consumido no processo produtivo, pode ser vendido como produto com defeito ou subproduto, etc. A desmontagem ou desmanche de um produto em partes não é um processo de industrialização, e, portanto, não devem ser escrituradas nos Registros K230/K235 ou K250/K255. As partes deverão ser originadas por meio de movimentação interna, tendo como item de origem o produto desmontado/desmanchado. Teremos tantos registros K220 quantas forem as partes.


10. Registros K230, K235, K250 e K255: alterada orientação de preenchimento em razão da inclusão dos novos registros no Bloco K

REGISTRO K230: ITENS PRODUZIDOS
 Campo 06 (QTD_ENC) – Preenchimento: não é admitida quantidade negativa. Estorno de produção se refere a erro de apontamento. E o erro de apontamento deverá ser corrigido no período de apuração em que ocorreu o apontamento, por meio da retificação da EFD respectiva.
REGISTRO K235: INSUMOS CONSUMIDOS
Campo 04 (QTD) – Preenchimento: não é admitida quantidade negativa. O apontamento de insumo/componente, cujo controle não permita um apontamento direto ao produto resultante, poderá ser efetuado pelo critério de rateio do contribuinte, limitado ao total consumido no período de apuração.

REGISTRO K250: INDUSTRIALIZAÇÃO EFETUADA POR TERCEIROS – ITENS PRODUZIDOS
Campo 04 (QTD) - Preenchimento: a quantidade produzida deve considerar a quantidade que foi recebida do terceiro e a variação de estoque ocorrida em terceiro. Cada legislação estadual prevê situações específicas. Consulte a Secretaria de Fazenda/Tributação de seu estado. Não é admitida quantidade negativa. Estorno de produção se refere a erro de apontamento. E o erro de apontamento deverá ser corrigido no período de apuração em que ocorreu o apontamento, por meio da retificação da EFD respectiva.

REGISTRO K255: INDUSTRIALIZAÇÃO EM TERCEIROS – INSUMOS CONSUMIDOS
Campo 04 (QTD) - Preenchimento: a quantidade de consumo do insumo deve refletir a quantidade consumida para se ter a produção acabada informada no campo QTD do Registro K250. . Não é admitida quantidade negativa. O apontamento de insumo/componente, cujo controle não permita um apontamento direto ao produto resultante, poderá ser efetuado pelo critério de rateio do contribuinte, limitado ao total consumido no período d

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