Novo Bloco I para SPED Contribuições para bancos, financeiras e planos de saúde

Encerradas as entregas das obrigações de junho, entre elas DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica), ECD (Escrituração Contábil Digital – Sped Contábil) e FCont (Controle Fiscal Contábil de Transição), chega a vez do bloco “I” da EFD-Contribuições.
O Bloco “I” é de apresentação obrigatória mensal a partir do mês de julho de 2013, sendo o prazo final para a primeira remessa dia 13/09/2013.
As pessoas jurídicas que devem apresentar este bloco são as empresas enquadradas no §§6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de junho de 1983:
• bancos comerciais,
• bancos de investimentos,
• bancos de desenvolvimento,
• caixas econômicas,
• sociedades de crédito, financiamento e investimento,
• sociedades de crédito imobiliário,
• sociedades corretoras,
• distribuidoras de títulos e valores mobiliários,
• empresas de arrendamento mercantil,
• cooperativas de crédito,
• empresas de seguros privados e de capitalização,
• agentes autônomos de seguros privados e de crédito,
• entidades de previdência privada abertas e fechadas e
•operadoras de planos de assistência à saúde
Este bloco também é apresentado pelas agências de fomento que são equiparadas as instituições financeiras para as contribuições de PIS e da Cofins conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.285/2012.
Em dezembro passado, foi publicado o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 65, de 20 de dezembro de 2012, que aprovou o Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins, aplicável às pessoas jurídicas citadas acima.
A novidade no leiaute é a inclusão de um novo bloco: “I”, composto principalmente por seis registros:
• I100 – Consolidação das Operações do Período,
• I200 – Composição das Receitas, Deduções e/ou Exclusões do Período,
• I299 – Processo Referenciado,
• I300 – Complemento das Operações – Detalhamento das Receitas, Deduções e/ou Exclusões do Período e
• I399 – Processo Referenciado
Para a apresentação destes registros é necessárias a publicação das tabelas chaves:
• Tabela 7.1.1 – Composição das Receitas
• Tabela 7.1.2 – Composição das Deduções e Exclusões
• Tabela 7.1.3 – Receitas – Visão Analítica/Referenciada
• Tabela 7.1.4 – Deduções e Exclusões – Visão Analítica/Referenciada
As tabelas 7.1.1 e 7.1.2 já foram publicadas, mas as tabelas 7.1.3 e 7.1.4 ainda estão pendentes. No momento temos publicada uma minuta destas tabelas específicas para instituições financeiras e assemelhadas e para as demais pessoas jurídicas não há tabelas 7.1.3 e 7.1.4 publicadas.
Desta forma, como ainda faltam publicar as tabelas definitivas necessárias para a elaboração do registro I300 do bloco “I”, a RFB divulgou nota postergando a obrigatoriedade da apresentação do I300 (complementação) para janeiro/2014.
Fica então a apresentação do bloco “I” da EFD-Contribuição da seguinte forma:
• nos meses de julho a dezembro/2013, o bloco “I” será composto pelos registros “I100” e “I200” (consolidação e detalhamento) e
• a partir de janeiro/2014 o bloco “I” será composto pelos registros “I100”, “I200” e “I300” (consolidação, detalhamento e complementação)
A liberação do Programa Validador da EFD-Contribuições contemplando o bloco “I”, está prevista para 1º de agosto de 2013.
Por Rose Marie da Cunha Paiva – Analista de Sistemas da Sispro

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