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O ICMS é o Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. É de competência estadual e
constitui uma das principais fontes de recurso para as contas
públicas.
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| P.
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2 -
O que é fato gerador do imposto? |
| R. |
Fato gerador é a situação definida em lei como
necessária e suficiente para dar nascimento à obrigação tributária principal, ou
seja, à obrigação de pagar o tributo.
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| P.
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3 -
Quando ocorre o fato gerador do ICMS? |
| R. |
Conforme prevê o art.
2º do RICMS/02, aprovado pelo Decreto n.º 43080, de 13/12/02, o fato gerador
ocorre, dentre outras hipóteses, na saída de mercadoria, a qualquer título,
inclusive em decorrência de bonificação, de estabelecimento de contribuinte,
ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular.
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| P.
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4 -
O que é base de cálculo do ICMS? |
| R. |
Base de cálculo é o montante tributável. É o
valor sobre o qual deverá ser aplicada a alíquota correspondente à operação ou
prestação. Regra geral, a base de cálculo de incidência do imposto é o valor da
operação ou prestação. Para determinar a base de cálculo do imposto deverão ser
observados os art.
43 a 54 do RICMS/02.
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| P.
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5 -
O que é crédito presumido? |
| R. |
Crédito presumido é uma técnica de apuração do
imposto devido que consiste em substituir todos os créditos, passíveis de serem
apropriados em razão da entrada de mercadorias ou bem, por um determinado
percentual relativo ao imposto debitado por ocasião das saídas de mercadorias ou
prestações de serviço. As hipóteses de aplicação do crédito presumido estão
contidas no art.
75 do RICMS/02.
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| P.
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6 -
Qual é o prazo de recolhimento do ICMS? |
| R. |
O recolhimento do imposto será efetuado em função
da atividade econômica de classe de contribuintes, nos prazos fixados no art.
85 do RICMS/02.
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| P.
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7 -
Se o vencimento do imposto ocorrer em dia de sábado, domingo ou feriados, qual o
procedimento deverá ser observado para o respectivo recolhimento? |
| R. |
O art.
91 do RICMS/02, dispõe que os prazos fixados para o recolhimento do imposto
só vencem em dia de expediente normal na repartição fazendária ou na agência
arrecadadora onde deva ser efetuado o pagamento.
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| P.
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8 -
Quem é contribuinte do ICMS? |
| R. |
Contribuinte do imposto é qualquer pessoa, física
ou jurídica, que realize operação relativa à circulação de mercadoria ou
prestação de serviço descrita como fato gerador do imposto, nos termos do art.
55 do RICMS/02. A condição de contribuinte independe de estar a pessoa
constituída ou registrada, bastando que pratique operações ou prestações com
habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial. Entende-se por
habitualidade, para fins de tributação, a prática de atividade que importe em
circulação de mercadorias ou de prestações de serviços de transporte,
interestadual ou intermunicipal, ou de comunicação, a qual, pela sua repetição,
induz à presunção de que tal prática constitui atividade própria de contribuinte
regular.
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| P.
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9 -
Quais são as obrigações do contribuinte? |
| R. |
As obrigações do contribuinte estão relacionadas
no art.
96 do RICMS/02.
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| P.
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10 -
Onde estão previstas as penalidades para infração tributária? |
| R. |
As penalidades estão previstas nos art.
53 a 57 da Lei n.º 6763, de 26 de dezembro de 1975.
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